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medida: Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável

A Portaria nº 174/2020 de 17 de julho, define a medida Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável, com o objetivo de incentivar a mobilidade geográfica no mercado de trabalho.


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A medida "Emprego Interior MAIS" consiste na atribuição de um apoio financeiro pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), para trabalhadores que celebrem contratos de trabalho ou criem o seu próprio emprego ou empresa, cujo local de trabalho implique a sua mobilidade geográfica para território do interior.

Esta medida é passível de majoração em função da dimensão do agregado familiar que com ele se desloque a título permanente, e uma comparticipação dos custos associados ao transporte de bens.

Destinatários
São destinatários da presente medida as pessoas inscritas no IEFP, I. P., nas seguintes situações:
a) Desempregados;
b) Empregados à procura de novo emprego.

Apoio financeiro
1 - Os destinatários que reúnam comprovadamente os requisitos previstos, têm direito a um apoio financeiro no valor de seis vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS). (O valor do IAS em 2020 é 438,81 euros).
2 - Ao apoio financeiro previsto no n.º 1 pode acrescer um apoio complementar para comparticipação dos custos de transporte de bens para a nova residência, com o limite de duas vezes o valor do IAS.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior, são elegíveis as despesas realizadas a partir de 1 de outubro de 2019 e até ao décimo segundo mês posterior ao pagamento da primeira prestação do apoio.
4 - O apoio financeiro previsto no n.º 1 é majorado em 20 % por cada elemento do agregado familiar do destinatário que o acompanhe na mudança de residência para território do interior, até um limite de três vezes o valor do IAS. 


Modalidades de prestação de trabalho elegíveis:
a) Celebração de contrato de trabalho sem termo;
b) Celebração de contrato de trabalho a termo certo com duração inicial igual ou superior a 12 meses;
c) Celebração de contrato de trabalho incerto com duração previsível igual ou superior a 12 meses;
d) Criação de empresas de pequena dimensão, com o limite de 10 postos de trabalho;
e) Criação do próprio emprego.

Modalidade criação de empresa ou criação do próprio emprego: são elegíveis os contratos de trabalho que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Tenham início entre 1 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021;
b) Garantam a observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração prevista no contrato de trabalho, bem como das restantes condições laborais exigíveis por lei;
c) Sejam celebrados a tempo completo;
d) Estabeleçam que o local de prestação de trabalho é situado em território do interior.

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Consulte a Portaria n.º 174/2020 para ver todos os pormenores da medida

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