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Prova escolar 2020 até 21 de agosto


A prova escolar é essencial para renovar os abonos de família de filhos com mais de 16 anos ou 24 anos em caso de deficiência. Além disso, deve ser realizada para manter as bolsas de estudo do ensino secundário.

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A prova escolar, é uma prova da inscrição ou matrícula num estabelecimento de ensino/formação que o jovem tem de fazer todos os anos, para manter o direito ao abono de família e atribuição ou manutenção da pensão de sobrevivência
Os Jovens com mais de 16 anos de idade (24 anos em caso de deficiência) ou que completem essa idade no decurso do ano escolar, matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência), devem fazer a prova escolar, para continuar a receber Abono de Família.
Esta prova também permite verificar se o jovem matriculado no ensino secundário tem direito à atribuição de bolsa de estudo.
Geralmente, a Prova Escolar deverá ser feita até 31 de julho, na Segurança Social Direta, mas este ano, devido ao adiamento do prazo das matrículas, o prazo para realizar a Prova Escolar foi alargado até 21 de agosto.
Se não fizer a Prova Escolar no prazo estabelecido, o abono de família e a bolsa de estudo serão suspensos logo a partir do início do ano escolar (setembro). Depois de terminado esse prazo, poderá ainda realizar a prova até 31 de dezembro do ano escolar em curso, sendo retirada a suspensão e efetuado o pagamento das prestações suspensas.

Quem tem de fazer a Prova Escolar

 A Prova Escolar deverá ser feita na plataforma da Segurança Social Direta, pela pessoa a quem está a ser pago o abono de família. Normalmente será o pai, a mãe ou o adulto, que for recebedor das prestações de abono de família.

Quem não tem que fazer a Prova Escolar

Os jovens portadores de deficiência, com idade inferior a 24 anos, não têm de fazer Prova Escolar para manterem o direito ao Abono de Família.

O que é necessário fazer no ato de inscrição ou matrícula
Desde logo, é necessário que, na inscrição ou matrícula no estabelecimento de ensino/formação, seja indicado o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) do aluno. Só assim a prova escolar automática pode ser realizada.
Depois, verificar na plataforma da Segurança Social Direta, se a prova escolar automática foi efetivamente realizada

 

É importante notar que nos casos de cursos de formação profissional no ensino privado com equivalência ao ensino básico ou secundário, ou no ensino superior, os alunos têm de efetuar manualmente a Prova Escolar na SSD, porque a respetiva matrícula não é automaticamente registada no sistema da Segurança Social.



Fazer ou verificar a prova escolar

Deverá aceder ao Portal da Segurança Social Direta.

A prova anual da situação escolar decorre durante o mês de julho para os alunos do ensino básico e secundário ou a estes equiparados, matriculados em estabelecimentos de ensino público, ou privado com contrato de associação. Nos casos em que já existe troca de informação entre a Segurança Social e a área da Educação, a prova escolar é realizada automaticamente pelos serviços e a data de entrega é apresentada. Nesse caso não necessita de fazer prova escolar. 
É importante notar que nos casos de cursos de formação profissional no ensino privado com equivalência ao ensino básico ou secundário, ou no ensino superior, os alunos têm de efetuar manualmente a Prova Escolar na SSD, porque a respetiva matrícula não é automaticamente registada no sistema da Segurança Social.

Se a data de entrega não estiver preenchida, deve realizar a prova escolar. Para começar a Prova Escolar, clique no botão “Fazer prova”.  
Relativamente aos demais alunos (matriculados em estabelecimento privado sem contrato de associação, em curso de formação profissional que dê equivalência ao ensino básico ou secundário, ou no ensino superior), devem realizar a prova escolar.


Prova escolar automática

Uma portaria conjunta dos ministérios da Segurança Social, da Educação e do Ensino Superior, publicada em Diário da República no dia 24 de junho de 2019, veio simplificar o processo de apresentação desta prova, criando a figura da prova escolar automática.
A prova anual da situação escolar passa a ser “feita oficiosamente através da troca de informação decorrente da articulação entre o Instituto de Segurança Social e a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência ou a Direção-Geral do Ensino Superior, consoante os casos, e os serviços competentes da Educação, do Ensino Superior e da Segurança Social das Regiões Autónomas”, refere a portaria 191/2019.
Este serviço deverá ser alargado nos próximos anos letivos, de modo a abranger o maior número possível de alunos.
Para ver toda a informação sobre a Prova Escolar veja o Guia da Segurança Social aqui. 
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