Empresas já podem requerer Apoio à Retoma Progressiva da Atividade
Está já disponível online, no site da Segurança Social Direta, o formulário para que as empresas possam requerer o Apoio à Retoma Progressiva da Atividade.
O formulário e o processo é idêntico ao do pedido de lay-off simplificado havendo a registar apenas diferenças pontuais e relativas à natureza do apoio.
O Apoio à Retoma Progressiva da Atividade é destinado a empresas privadas ou do setor social em situação de crise empresarial por redução acentuada de faturação e reduções temporárias do período normal de trabalho (PNT) de todos ou alguns trabalhadores.
Apoio diferenciado depende da quebra de faturação
O apoio extraordinário destina-se a empresas com quebras na faturação igual ou superior a 40%, que procuram retomar a atividade e manter os postos de trabalho. A redução temporária do PNT, por trabalhador, e o apoio extraordinário correspondente têm os seguintes parâmetros:
Apoio diferenciado depende da quebra de faturação
O apoio extraordinário destina-se a empresas com quebras na faturação igual ou superior a 40%, que procuram retomar a atividade e manter os postos de trabalho. A redução temporária do PNT, por trabalhador, e o apoio extraordinário correspondente têm os seguintes parâmetros:
- No caso de Empregador com quebra de faturação igual ou superior a 40 %, a redução do PNT, por Trabalhador, pode ser, no máximo:
- De 50 %, nos meses de agosto e setembro de 2020; e
- De 40 %, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020;
- No caso de Empregador com quebra de faturação igual ou superior a 60 %, a redução do PNT, por Trabalhador, pode ser, no máximo:
- De 70 %, nos meses de agosto e setembro de 2020; e
- De 60 %, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020.
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