Assistência a Filho ou Neto por Isolamento Profilático
No atual contexto de pandemia, caso seja decretado o isolamento profilático pelas entidades que exercem o poder de autoridade de saúde (delegado de saúde), de criança menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, poderá ser atribuído o subsídio para assistência a filho e a neto.
Assistência a filho ou neto por Isolamento Profilático
Esta medida aplica-se aos trabalhadores que não possam exercer a sua atividade por motivos de assistência a filhos ou outro dependente a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, em situação de isolamento profilático (certificado pelo delegado de saúde ou por declaração provisória da "Linha SNS 24"), ou de doença por COVID-19.
O Isolamento profilático é uma medida de afastamento social essencial em saúde pública, que pretende proteger a população da transmissão entre pessoas.
Se tiver de faltar ao trabalho para prestar assistência a filho ou a neto (seja em isolamento profilático, seja por doença), tem direito a receber um subsídio por parte da Segurança Social.
Qual o valor do subsídio para assistência a filho e/ou neto por Isolamento Profilático?
Tem direito a subsídio por assistência a filho, de valor correspondente a 100% da remuneração de referência líquida, tendo como limite mínimo 65% da remuneração ilíquida. Este valor está em vigor desde 01 de abril de 2020.
Caso se trate de assistência a neto, o valor do subsídio corresponde a 65% da remuneração de referência.
O subsídio tem a duração máxima de 14 dias.
Como deve ser feito o requerimento para atribuição do subsídio para assistência a filho ou neto?
O requerimento destas prestações deve ser efetuado na Segurança Social Direta, anexando cópia da declaração de isolamento profilático emitida pela Autoridade de Saúde.
Deve proceder ao preenchimento do formulário on-line para requerer este subsídio, disponível na Segurança Social Direta, no menu "Família", opção "Parentalidade" no botão "Pedir novo", escolher "Subsídio para assistência a filho ou netos". A certificação de isolamento profilático, emitida pelo delegado de saúde, deverá ser entregue na Segurança Social Direta, através dos "Documentos de Prova" disponível no menu "Perfil".
Caso se verifique a ocorrência de doença do filho/neto, durante ou após o fim dos 14 dias de isolamento profilático, tem direito ao subsídio por assistência a filho ou neto nos termos gerais da prestação. Neste caso, não é necessário qualquer procedimento, pois o CIT (certificado de incapacidade temporária) será comunicado, por via eletrónica, pelos Serviços de Saúde à Segurança Social.
Quem é a autoridade de saúde competente?
A autoridade de saúde competente para passar a “Certificação de Isolamento Profilático – Identificação de trabalhadores/alunos em situação de isolamento” é o médico de saúde pública, também conhecido como delegado de saúde. A "Linha SNS 24" passa também a poder emitir declaração provisória a partir de 31 de outubro 2020.
A declaração que atesta a necessidade de isolamento do filho ou neto, serve como documento justificativo da ausência ao trabalho para efeitos de justificação de faltas e para pedido dos respetivos subsídios.
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