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Atualização da idade de acesso às pensões e eliminação do fator de sustentabilidade

 

Foi publicado o Decreto-Lei que atualiza a idade de acesso às pensões e elimina o fator de sustentabilidade nos regimes de antecipação da idade de pensão de velhice do regime geral de segurança social - Decreto-Lei n.º 70/2020, de 16 de setembro.


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O Decreto-Lei n.º 70/2020, de 16 de setembro, elimina o fator de sustentabilidade nos regimes especiais de antecipação da idade de pensão de velhice, o que permite que os trabalhadores que exercem profissões de desgaste rápido beneficiem do fim da utilização do fator de sustentabilidade no cálculo das suas pensões.

São várias as profissões consideradas de desgaste rápido que têm um regime especial de acesso à pensão que permite aos respetivos trabalhadores reformarem-se antecipadamente sem que lhes seja aplicada a penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal da reforma - que este ano está balizada nos 66 anos e cinco meses de idade.

Apesar de não sofrerem esta penalização mensal, estes trabalhadores eram abrangidos pelo corte do fator de sustentabilidade, que este ano está fixado em 15,2%.

O diploma que elimina o fator de sustentabilidade abrange os regimes especiais dos trabalhadores do interior das minas, das lavarias de minério e dos trabalhadores da extração ou transformação primária da pedra, incluindo a serragem e corte da pedra em bruto; dos profissionais de bailado clássico ou contemporâneo; controladores de tráfego aéreo; dos pilotos e copilotos de aviões de transporte público comercial de passageiros; dos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio; dos trabalhadores portuários integrados no efetivo portuário nacional ou ainda das bordadeiras de casa na Madeira.

Incluídos estão ainda os trabalhadores abrangidos por acordos internacionais na Região Autónoma dos Açores, como o previsto na Lei n.º 32/96, de 16 de agosto, os pescadores e os trabalhadores marítimos da marinha de comércio de longo curso de cabotagem e costeira e das pescas.

Consulte o Decreto-Lei n.º 70/2020, de 16 de setembro.


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