Publicidade

Como fazer uma queixa anónima à Autoridade para as Condições do Trabalho



Se a sua entidade empregadora não estiver a respeitar os seus direitos e condições de trabalho, pode fazer uma queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). O anonimato é garantido pelo ACT. 
Os casos também podem ser denunciados por outras pessoas, que não sejam a/o trabalhadora/trabalhador diretamente afetada/o. O anonimato é sempre garantido para todos pelo ACT.

A Autoridade para as Condições do Trabalho é um serviço do Estado que visa a promoção da melhoria das condições de trabalho em todo o território continental através do controlo do cumprimento do normativo laboral no âmbito das relações laborais privadas e pela promoção da segurança e saúde no trabalho em todos os sectores de atividade públicos e privados.
A ACT exerce competências na área da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho e na área da Inspeção do Trabalho.
No âmbito da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, compete à ACT, promover a qualidade de vida no trabalho e a competitividade das empresas, assim como a prevenção dos riscos profissionais que contribuam para a diminuição dos acidentes de trabalho e dos fatores de risco associados às doenças profissionais. 
As funções de inspeção do trabalho da ACT têm como missão principal o acompanhamento e o controlo do cumprimento das normas relativas às condições de trabalho.
Ao aceder à página de queixas do Portal da ACT, poderá submeter:
  • pedido de intervenção inspetiva;
  • pedido de intervenção inspetiva pela prática de assédio;
  • pedido de verificação de condições para teletrabalho.
PUB

O que é o assédio no trabalho?

Proibido e sancionado pelo Código do Trabalho (Artigo 29.º) desde 2017, o assédio no trabalho consiste num “comportamento indesejado (gesto, palavra, atitude, etc.) praticado com algum grau de reiteração” e que tem o objetivo de “afetar a dignidade da pessoa ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.”

Assédio moral e assédio sexual: quais as diferenças?

O assédio pode ter várias formas. De acordo com o Código do Trabalho, o assédio no local de trabalho poderá ser moral e/ou sexual. O assédio moral consiste “em ataques verbais de conteúdo ofensivo ou humilhante, e físicos, ou em atos mais subtis”. Pode ou não abranger violência física e/ou psicológica, com o propósito de “diminuir a autoestima da vítima”.

O assédio sexual acontece quando os comportamentos indesejados, de natureza verbal ou física, são revestidos de caráter sexual. 


Faça queixa ou denúncia na página de queixas do Portal da ACT

Siga Feed de Empregos no Facebook

Siga-nos 



Pub

EM DESTAQUE

Pub

OFERTAS DE EMPREGO

Pub

EMPREGO EM LOJAS, RETALHO E RESTAURAÇÃO

Pub

ESTÁGIOS

Pub

NOTÍCIAS


Vagas de auxiliares e técnicos para funções nas escolas e na área da educação