problemas de assédio no trabalho: faça queixa ou denúncia online

- pedido de intervenção inspetiva;
- pedido de intervenção inspetiva pela prática de assédio;
- pedido de verificação de condições para teletrabalho.
O que é o assédio no trabalho?
Proibido e sancionado pelo Código do Trabalho (Artigo 29.º) desde 2017, o assédio no trabalho consiste num “comportamento indesejado (gesto, palavra, atitude, etc.) praticado com algum grau de reiteração” e que tem o objetivo de “afetar a dignidade da pessoa ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.”
Assédio moral e assédio sexual: quais as diferenças?
O assédio pode ter várias formas. De acordo com o Código do Trabalho, o assédio no local de trabalho poderá ser moral e/ou sexual. O assédio moral consiste “em ataques verbais de conteúdo ofensivo ou humilhante, e físicos, ou em atos mais subtis”. Pode ou não abranger violência física e/ou psicológica, com o propósito de “diminuir a autoestima da vítima”.
O assédio sexual acontece quando os comportamentos indesejados, de natureza verbal ou física, são revestidos de caráter sexual.
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