Se a sua entidade empregadora não estiver a respeitar os seus direitos e condições de trabalho, pode fazer uma queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). O anonimato é garantido pelo ACT. Os casos também podem ser denunciados por outras pessoas, que não sejam a/o trabalhadora/trabalhador diretamente afetada/o. O anonimato é sempre garantido para todos pelo ACT.
A Autoridade para as Condições do Trabalho é um serviço do Estado que visa a promoção da melhoria das condições de trabalho em todo o território continental através do controlo do cumprimento do normativo laboral no âmbito das relações laborais privadas e pela promoção da segurança e saúde no trabalho em todos os sectores de atividade públicos e privados.
A ACT exerce competências na área da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho e na área da Inspeção do Trabalho.
No âmbito da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, compete à ACT, promover a qualidade de vida no trabalho e a competitividade das empresas, assim como a prevenção dos riscos profissionais que contribuam para a diminuição dos acidentes de trabalho e dos fatores de risco associados às doenças profissionais.
As funções de inspeção do trabalho da ACT têm como missão principal o acompanhamento e o controlo do cumprimento das normas relativas às condições de trabalho.
- pedido de intervenção inspetiva;
- pedido de intervenção inspetiva pela prática de assédio;
- pedido de verificação de condições para teletrabalho.
O que é o assédio no trabalho?
Proibido e sancionado pelo Código do Trabalho (Artigo 29.º) desde 2017, o assédio no trabalho consiste num “comportamento indesejado (gesto, palavra, atitude, etc.) praticado com algum grau de reiteração” e que tem o objetivo de “afetar a dignidade da pessoa ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.”
Assédio moral e assédio sexual: quais as diferenças?
O assédio pode ter várias formas. De acordo com o Código do Trabalho, o assédio no local de trabalho poderá ser moral e/ou sexual. O assédio moral consiste “em ataques verbais de conteúdo ofensivo ou humilhante, e físicos, ou em atos mais subtis”. Pode ou não abranger violência física e/ou psicológica, com o propósito de “diminuir a autoestima da vítima”.
O assédio sexual acontece quando os comportamentos indesejados, de natureza verbal ou física, são revestidos de caráter sexual.
Faça queixa ou denúncia na página de queixas do Portal da ACT