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Apoio excecional à família para assistência a filhos ou outros dependentes

 



As escolas vão estar encerradas nos próximos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, no âmbito do Estado de Emergência.

Os trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes, trabalhadores de serviço doméstico, e membros de órgãos estatutários, que não possam exercer a sua atividade por motivos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, podem ter acesso à medida de apoio excecional à família.


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Esta medida de Apoio excecional à família aplica-se aos trabalhadores que não possam exercer a sua atividade por motivos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, decorrente da suspensão das atividades letivas em estabelecimento de ensino ou equipamento social de apoio à primeira infância ou à deficiência, quando determinado por:

  • Decisão da Autoridade de Saúde;

  • Decisão do Governo.


No caso de trabalhadores por conta de outrem, o reconhecimento e a manutenção do direto ao apoio excecional não se aplicam a:

  • Beneficiário titular de prestações imediatas do sistema previdencial; 

  • Beneficiário que se encontre em situação de pré-reforma com suspensão de atividade;

  • Trabalhadores que estejam a desempenhar a sua atividade profissional em regime de teletrabalho durante o período de encerramento de estabelecimentos de ensino.


No caso de trabalhadores independentes, o reconhecimento e a manutenção do direto ao apoio excecional não se aplicam a:

  • Beneficiário titular de prestações imediatas do sistema previdencial;
  • Beneficiário que se encontrar em situação de pré-reforma com suspensão de atividade.


Consultar mais informações na Página do Instituto da Segurança Social - http://www.seg-social.pt - assistência a filhos e netos.


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