Apoio excecional à família para assistência a filhos ou outros dependentes
As escolas vão estar encerradas nos próximos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, no âmbito do Estado de Emergência.
Os trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes, trabalhadores de serviço doméstico, e membros de órgãos estatutários, que não possam exercer a sua atividade por motivos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, podem ter acesso à medida de apoio excecional à família.
Esta medida de Apoio excecional à família aplica-se aos trabalhadores que não possam exercer a sua atividade por motivos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, decorrente da suspensão das atividades letivas em estabelecimento de ensino ou equipamento social de apoio à primeira infância ou à deficiência, quando determinado por:
Decisão da Autoridade de Saúde;
Decisão do Governo.
No caso de trabalhadores por conta de outrem, o reconhecimento e a manutenção do direto ao apoio excecional não se aplicam a:
Beneficiário titular de prestações imediatas do sistema previdencial;
Beneficiário que se encontre em situação de pré-reforma com suspensão de atividade;
Trabalhadores que estejam a desempenhar a sua atividade profissional em regime de teletrabalho durante o período de encerramento de estabelecimentos de ensino.
Decisão da Autoridade de Saúde;
Decisão do Governo.
Beneficiário titular de prestações imediatas do sistema previdencial;
Beneficiário que se encontre em situação de pré-reforma com suspensão de atividade;
Trabalhadores que estejam a desempenhar a sua atividade profissional em regime de teletrabalho durante o período de encerramento de estabelecimentos de ensino.
No caso de trabalhadores independentes, o reconhecimento e a manutenção do direto ao apoio excecional não se aplicam a:
- Beneficiário titular de prestações imediatas do sistema previdencial;
- Beneficiário que se encontrar em situação de pré-reforma com suspensão de atividade.
Consultar mais informações na Página do Instituto da Segurança Social - http://www.seg-social.pt - assistência a filhos e netos.
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