IVA da eletricidade desce a 1 de dezembro para 5,2 milhões de contratos
A partir de 1 de dezembro 2020, os consumidores vão pagar menos pelo consumo de eletricidade.
Esta descida beneficiará cerca de 5,2 milhões de contratos, o que corresponde a cerca de 86% dos clientes de baixa tensão.
Trata-se de uma medida que o Governo considera "socialmente justa e ambientalmente responsável, na medida em que permite às famílias, nomeadamente às famílias numerosas, uma poupança na fatura da eletricidade, ao mesmo tempo que contribui para a concretização de objetivos incluídos no Pacto Verde Europeu".
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O que muda a partir de 1 de dezembro?
Vai passar a aplicar-se uma taxa intermédia de 13% de IVA para os consumos até 100 kilowatts hora (kWh) de consumo mensal. Aos consumos acima dos 100 kWh aplica-se a taxa normal de IVA de 23%. Ou seja, os primeiros 100 kWh do mês passam a ser taxados a 13%, e o que for consumido acima disso será taxado a 23%. A medida aplica-se aos clientes domésticos com contratos de baixa tensão e potência até 6,9 kVA, o que representa a maioria das famílias.
As famílias numerosas têm um benefício adicional?
Sim. A partir de 21 de março de 2021, os agregados familiares com cinco ou mais elementos passam a beneficiar de uma majoração de 50%. Para estas famílias, a taxa de 13% de IVA aplica-se aos consumos até 150 kWh mensais.
Qual será a poupança?
Segundo as estimativas do Governo, para famílias com uma família até quatro elementos, no mercado regulado, que pague uma fatura de 25,64 euros por mês poupará mensalmente 1,54 euros, o que no final do ano representa uma poupança de 18,48 euros (potência contratada 3,45 kVA, consumo mensal 134 kWh).
No caso de uma família com cinco ou mais elementos, no mercado regulado, com uma fatura de 49,80 euros, a poupança mensal será de 2,31 euros mês, o que ao final do ano representa uma poupança de 27,72 euros (potência contratada 6,90 kVA, consumo mensal 262 kWh).
O que é preciso fazer para beneficiar da redução?
A redução da taxa de IVA para 13% os primeiros 100 kWh consumidos no mês é automática. Assim, a fatura da eletricidade do mês de dezembro já refletirá esta mudança positiva nas contas sem que o consumidor tenha de tomar nenhuma ação.
Para beneficiarem da majoração a partir de março de 2021, os agregados familiares com cinco ou mais elementos, devem comprovar esta condição junto do seu fornecedor de eletricidade, mediante um requerimento escrito e um dos seguintes documentos:
a) Declaração de IRS referente ao ano vigente mais recente, comprovadamente submetida e validada. Se o Requerente for casado ou unido de facto, devem ser apresentadas ambas as declarações do IRS, exceto se tiver optado pela tributação conjunta nos termos do n.º 2 do artigo 59.º do Código do IRS;
ou
b) Cartão Municipal de Família Numerosa;
ou
c) Declaração da Junta de Freguesia comprovativa do agregado familiar;
ou
d) Última fatura do abastecimento de água em nome do titular do contrato de energia, onde conste a aplicação da tarifa familiar da água.
Esta medida acumula com a redução do IVA da potência contratada?
Sim. Esta medida complementa a redução da taxa de IVA para 6% na componente fixa das tarifas de acesso às redes nos fornecimentos de eletricidade correspondentes a uma potência contratada não superior a 3,45 kVA, que entrou em vigor em 1 de julho de 2019.