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Eleições Presidenciais 2021: Votar antecipadamente



Os cidadãos que estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, podem votar antecipadamente.

Para a eleição do Presidente da República Portuguesa que decorrerá em 24 de janeiro de 2021, saiba quem, como e quando pode exercer o VOTO ANTECIPADO.


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ELEITORES DOENTES INTERNADOS - Se está doente e internado num estabelecimento hospitalar e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, preferencialmente, através da Plataforma Eletrónica - até 4 de janeiro. Saiba mais informação no Folheto informativo.


ELEITORES PRESOS - Se está detido num estabelecimento prisional e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, preferencialmente, através da Plataforma Eletrónica  até 4 de janeiro. Saiba mais informação no Folheto informativo.


ELEITORES EM MOBILIDADE - Se é eleitor, recenseado em território nacional, e pretende exercer o seu direito de voto antecipadamente,  poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, numa mesa de voto antecipado, a constituir em cada município, escolhida pelo eleitor:

  • Existirá uma mesa de voto antecipado em cada município do continente e das Regiões Autónomas.


Poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, preferencialmente, através da Plataforma Eletrónica entre 10 e 14 de janeiro. Saiba mais informação no Folheto informativo.


ELEITORES DESLOCADOS NO ESTRANGEIRO – Se está inscrito no recenseamento eleitoral português em território nacional e se encontra deslocado no estrangeiro, por imperativo decorrente das suas funções profissionais, ou em tratamento, e por esse motivo está impedido de se deslocar à Assembleia de Voto no dia da eleição. Saiba mais informação no Folheto informativo.


ELEITORES EM CONFINAMENTO OBRIGATÓRIO – Se está recenseado em território nacional e se encontra em confinamento obrigatório decretado pelo SNS, por força da pandemia da doença COVID-19, e a morada de confinamento situa-se no concelho onde está recenseado ou em concelho limítrofe, e por esse motivo está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode efetuar o seu requerimento para voto antecipado através da Plataforma Eletrónica entre 14 e 17 de janeiro. Caso não possa efetuar o seu registo na Plataforma Eletrónica, poderá solicitar a sua inscrição junto da sua junta de freguesia mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente. Saiba mais informação no Folheto informativo.


Para obter mais informações e fazer a inscrição para votar antecipadamente nas Eleições Presidenciais 2021, aceda à https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/ 


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