Eleições Presidenciais 2021: Votar antecipadamente
Os cidadãos que estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, podem votar antecipadamente.
Para a eleição do Presidente da República Portuguesa que decorrerá em 24 de janeiro de 2021, saiba quem, como e quando pode exercer o VOTO ANTECIPADO.
ELEITORES DOENTES INTERNADOS - Se está doente e internado num estabelecimento hospitalar e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, preferencialmente, através da Plataforma Eletrónica - até 4 de janeiro. Saiba mais informação no Folheto informativo.
ELEITORES PRESOS - Se está detido num estabelecimento prisional e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, preferencialmente, através da Plataforma Eletrónica até 4 de janeiro. Saiba mais informação no Folheto informativo.
ELEITORES EM MOBILIDADE - Se é eleitor, recenseado em território nacional, e pretende exercer o seu direito de voto antecipadamente, poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, numa mesa de voto antecipado, a constituir em cada município, escolhida pelo eleitor:
Existirá uma mesa de voto antecipado em cada município do continente e das Regiões Autónomas.
Poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, preferencialmente, através da Plataforma Eletrónica entre 10 e 14 de janeiro. Saiba mais informação no Folheto informativo.
ELEITORES DESLOCADOS NO ESTRANGEIRO – Se está inscrito no recenseamento eleitoral português em território nacional e se encontra deslocado no estrangeiro, por imperativo decorrente das suas funções profissionais, ou em tratamento, e por esse motivo está impedido de se deslocar à Assembleia de Voto no dia da eleição. Saiba mais informação no Folheto informativo.
ELEITORES EM CONFINAMENTO OBRIGATÓRIO – Se está recenseado em território nacional e se encontra em confinamento obrigatório decretado pelo SNS, por força da pandemia da doença COVID-19, e a morada de confinamento situa-se no concelho onde está recenseado ou em concelho limítrofe, e por esse motivo está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode efetuar o seu requerimento para voto antecipado através da Plataforma Eletrónica entre 14 e 17 de janeiro. Caso não possa efetuar o seu registo na Plataforma Eletrónica, poderá solicitar a sua inscrição junto da sua junta de freguesia mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente. Saiba mais informação no Folheto informativo.
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