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Nova Medida de Apoio Excecional aos Artesãos

 




A nova Medida de Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais (UPA), criada em dezembro de 2020, surge como um incentivo à manutenção da atividade das empresas artesanais, para fazer face à perda de rendimentos decorrente do cancelamento de feiras e certames de promoção e comercialização do artesanato originado pela crise pandémica COVID-19.


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A portaria n.º 285/2020 publicada em Diário da República pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, cria a Medida de Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais (UPA), adiante designada por “Apoio”, a conceder a artesãos e a unidades produtivas artesanais com sede em território continental.

O apoio é concedido pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) e abrange as atividades artesanais, os artesãos e as unidades produtivas artesanais constantes do Registo Nacional do Artesanato.


Qual o apoio financeiro

(concedido a título de subsídio não reembolsável)

O apoio financeiro atribuído tem o valor de quatro vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) no caso dos seguintes destinatários:

1 - Artesãos e as unidades produtivas artesanais que possuam carta válida de artesão ou de unidade produtiva artesanal, considerando-se como tal aqueles cujo estatuto, à data da candidatura, esteja reconhecido nos termos do Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2002, de 16 de abril, e da Portaria n.º 1193/2003, de 13 de outubro, e desde que preencham os seguintes requisitos:

a) Estejam legal e regularmente constituídos;

b) Tenham a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;

c) Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I. P.;

d) Tenham, pelo menos, uma candidatura aprovada entre os anos de 2017 e 2020, inclusive, para participação em feiras e certames de promoção e comercialização do artesanato, no âmbito do Programa de Promoção das Artes e Ofícios, mesmo que tenham apresentado desistência determinada por cancelamento desses eventos ou, ainda, tenham apresentado candidatura no período referido, mas esta tenha sido indeferida devido à participação em anos consecutivos.


O apoio financeiro atribuído tem o valor de uma vez o Indexante dos Apoios Sociais (IAS),  no caso dos seguintes destinatários:

2 -Os artesãos e as unidades produtivas artesanais que tenham estatuto reconhecido a partir de 1 de julho de 2019 e não preencham o requisito previsto na alínea d) do número anterior, desde que o processo de reconhecimento de estatuto tenha sido iniciado até à data de entrada em vigor da presente portaria.

NOTA: Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2020: € 438,81


Período de apresentação de candidaturas

O período para apresentação de candidaturas decorre entre as 9h00 do dia 17 de dezembro de 2020 e as 18h00 do dia 28 de fevereiro de 2021.

Consulte o regulamento da medida.

A candidatura deve ser apresentada através do formulário que está disponível na página da medida no site do IEFP, em https://www.iefp.pt/covid19 (apoio excecional aos artesãos e UPA) e no portal iefponline.


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