PORTA 65 - apoio ao arrendamento jovem - Candidaturas
O Programa Porta 65 - Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação. Este programa apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.
O próximo período de candidaturas ao apoio do programa Porta 65 decorre entre as 10:00h do dia 20 de abril de 2021 e as 17:00h do dia 25 de maio de 2021 (Hora do continente)
O Programa Porta 65 tem como objetivo regular os incentivos aos jovens arrendatários, estimulando:
1. Estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sozinhos, em família ou em coabitação jovem;
2. A reabilitação de áreas urbanas degradadas;
3. A dinamização do mercado de arrendamento.
- Jovens isolados ou em coabitação com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos.
- Num casal, um dos elementos pode ter 36 anos, o outro elemento 34 anos, no máximo.
- Um agregado do tipo "jovem casal" não precisa de ser casado ou viver em união de facto.
Os candidatos devem reunir as seguintes condições:
1. Sejam titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente;
2. Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
3. Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional;
4. Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.
O próximo período de candidaturas ao apoio do programa Porta 65 decorre entre as 10:00h do dia 20 de abril de 2021 e as 17:00h do dia 25 de maio de 2021 (Hora do continente)
Para apresentar a candidatura aceda ao Portal da Habitação - Porta 65
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