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Atualizadas as remunerações base da Administração Pública e valores dos níveis 5, 6 e 7 da TRU

01.02.2021 - Foi hoje publicado o Decreto-Lei que estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única, que produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.



Em 31 de dezembro de 2020, através do Decreto-Lei nº 109-A/2020, foi aprovado o valor de 665,00 Euros, como o valor da retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 de janeiro de 2021.

O Decreto-Lei n.º 10/2021, hoje publicado, estabelece que "os trabalhadores da Administração Pública que aufiram a base remuneratória da Administração Pública verão a sua remuneração atualizada para o valor da retribuição mínima mensal garantida." 

Em acréscimo, "os trabalhadores cujo valor da remuneração base mensal se situe até ao valor do montante pecuniário dos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única (TRU) terão, em 2021, uma atualização salarial de (euro) 10,00 face ao ano anterior, o mesmo sucedendo aos trabalhadores cuja remuneração se situe entre (euro) 645,07 e (euro) 791,91, desde que não resulte dessa atualização um valor inferior à retribuição mínima mensal garantida (RMMG), bem como aos trabalhadores que hoje auferem uma remuneração entre (euro) 791,92 e (euro) 801,90, cuja remuneração é atualizada para (euro) 801,91. Refira-se, ainda, que estas atualizações são retroativas a 1 de janeiro de 2021 e não permitem ultrapassagens entre trabalhadores."

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...Extrato do texto...

Artigo 3.º

Atualização do montante pecuniário de nível remuneratório

1 - O valor do montante pecuniário do nível 5 da TRU, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para (euro) 703,13.

2 - O valor do montante pecuniário do nível 6 da TRU, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para (euro) 750,26.

3 - O valor do montante pecuniário do nível 7 da TRU, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para (euro) 801,91.

Artigo 4.º

Atualização das remunerações base na Administração Pública

1 - A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração entre (euro) 645,07 e (euro) 791,91 é atualizada em (euro) 10,00, não podendo resultar dessa atualização um valor inferior à retribuição mínima mensal garantida para 2021.

2 - A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração entre (euro) 791,92 e (euro) 801,90 é atualizada para (euro) 801,91.


...fim do extrato do texto...


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