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IRS: Validar despesas na NOVA app e-fatura

Até 25 de fevereiro tem de validar faturas pendentes no portal e-Fatura ou através da nova apo lançada pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Associe cada despesa ao respetivo setor, para beneficiar de deduções na saúde, educação, habitação, lares, além das despesas gerais familiares, que assumem a designação "Outros".



Encontra-se disponível para download nas App stores Android e iOS a nova aplicação oficial e-fatura, da Autoridade Tributária e Aduaneira. Através desta aplicação para dispositivos móveis os consumidores podem classificar as faturas emitidas com o seu número de contribuinte e consultar os benefícios acumulados, sendo ainda possível fazer o registo imediato de faturas através da leitura do código QR que esteja impresso nas faturas.

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O registo ou confirmação das faturas emitidas em 2020 deverá ocorrer até 25 de fevereiro de 2021, podendo ser realizado através do Portal das Finanças ou da nova aplicação e-fatura, por forma a que as despesas associadas a estas faturas sejam automaticamente consideradas no pré-preenchimento da declaração de IRS.
Pode reaver parte do IVA suportado em despesas com passes de transportes públicos, alojamento e restauração, oficinas de automóveis e motociclos, cabeleireiros e institutos de beleza e ainda veterinários.
Quando as Finanças têm dúvidas sobre a categoria da despesa, deixam-na pendente, até que o próprio contribuinte comunique os dados em falta para cada fatura emitida com o seu número de identificação fiscal (NIF).
As faturas que continuarem pendentes após 25 de fevereiro não contam como dedução no IRS. Ou seja, se não as validar, vai perder dinheiro. Para validar faturas aceda ao Portal e-faturas ou utilize a nova app e-fatura.


AGENDA FISCAL 2021 - IRS

As informações constantes deste Calendário são passíveis de ser legalmente alteradas. Sempre que houver alteração do calendário fiscal iremos manter a informação atualizada.

Fevereiro

Até 15 de fevereiro deve consultar, atualizar e validar o agregado familiar.

Até 25 de fevereiro deve consultar e confirmar as despesas na página pessoal do e-fatura.

Março

Até 15 de março são disponibilizados no Portal das Finanças os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas por fatura e outros documentos. Esta informação vai ficar visível numa página pessoal do Portal das Finanças, diferente da do e-fatura. Vai ser possível ver, além das despesas faturadas, outros gastos dedutíveis em IRS, como por exemplo: propinas no ensino público, taxas moderadoras, juros do crédito à habitação ou rendas de casa.

De 15 a 31 de março decorre o prazo de reclamação em caso de discordância relativa às despesas gerais e familiares e aos benefícios pela exigência de fatura apurados pela Autoridade Tributária.

Abril a junho

Entre 1 de abril e 30 de junho, envio ou confirmação, caso esteja abrangido pela declaração automática, por transmissão eletrónica de dados (online), da declaração de rendimentos de IRS e respetivos anexos, independentemente da categoria dos rendimentos.

Julho

Até 31 de julho a Autoridade Tributária envia ao contribuinte, a nota de liquidação do IRS. É o prazo limite para receber o reembolso, desde que tenha entregue a declaração dentro do prazo, que é 30 de junho.

Agosto

Até 31 de agosto pagar ao Estado, o imposto IRS calculado e devido.


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