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Compensação às empresas pelo aumento do salário mínimo


Entra em funcionamento no dia 26 de maio, no site do IAPMEI, I.P. - Agência para a Competitividade e Inovação,  a plataforma que vai permitir às empresas pedirem o pagamento do apoio que as compensa pelo último aumento do salário mínimo.

Decreto-Lei n.º 109-A/2020, de 31 de dezembro, fixou, a partir de 1 de janeiro de 2021, o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) em  665 euros.

O aumento do valor da RMMG contribui, por um lado, para a melhoria do poder de compra dos trabalhadores e, por outro, para a melhoria dos níveis de coesão social do país.

Não obstante o impacto da situação epidemiológica causada pela pandemia da doença COVID-19 na conjuntura económica e social, a defesa e a promoção de rendimentos dignos mantém-se como prioridade do Governo, já que o relançamento da economia e a promoção do crescimento dependem, também, da coesão social existente e da capacidade de consumo interno.

Considerando, assim, a importância que esta medida assume na promoção de um trabalho mais digno e na promoção do crescimento, sem descurar o peso financeiro que a subida do RMMG representa na atual conjuntura económica para as empresas, o Governo, após audição dos parceiros sociais, assumiu o compromisso de que a atualização da RMMG a partir de 1 de janeiro de 2021 seria acompanhada de uma medida excecional de atribuição às entidades empregadoras de um subsídio pecuniário correspondente a uma importância fixa por trabalhador que aufira a RMMG, quando reunidas as condições de atribuição previstas no presente decreto-lei.

O IAPMEI e o Turismo de Portugal são as entidades responsáveis pelo pagamento deste subsídio que abrange entidades empregadoras, independentemente da sua forma jurídica, bem como pessoas singulares, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço.

Para saber mais detalhes sobre a atribuição deste apoio, consulte o diploma legal que regulamenta a medida.


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