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Atendimento presencial nos Registos e Notariado reabre hoje, mas é recomendado o pré-agendamento


Os serviços de registo retomam o atendimento presencial espontâneo a partir do dia 14 de junho, com exceção dos serviços localizados nos concelhos de risco elevado ou muito elevado, e dos serviços inseridos em Lojas de Cidadão. Estes últimos retomarão o atendimento espontâneo em 28 de junho próximo.

O Ministério da Justiça fez um comunicado, para esclarecer como será a partir de hoje (dia 14 de junho 2021) feito o atendimento dos utentes que necessitem utilizar os Serviços de Registos e de Notariado.

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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, publicada em no passado dia 9 de junho, procedeu à alteração das medidas aplicáveis em situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença Covid-19.

Assim, o Ministério da Justiça vem esclarecer como será feito o atendimento nos seus serviços. 

Assim, "os serviços de registo retomam o atendimento presencial espontâneo a partir do dia 14 de junho, com exceção dos serviços localizados nos concelhos de risco elevado ou muito elevado, e dos serviços inseridos em Lojas de Cidadão. Estes últimos retomarão o atendimento espontâneo em 28 de junho próximo".

O atendimento presencial na generalidade dos serviços deixa de estar sujeito a pré-agendamento, devendo efetuar-se o atendimento espontâneo, com observância das regras emanadas da para prevenção e combate à doença por Covid-19, designadamente, a limitação do número de pessoas que podem permanecer no interior das instalações.

"Todos os agendamentos anteriormente efetuados serão mantidos e efetuados no dia e hora em que estão previstos", garante o Ministério da Justiça.

Em alguns serviços de registo existe já um elevado número de agendamentos anteriormente efetuados, prevendo-se que nestes exista uma menor disponibilidade para o atendimento espontâneo, tendo também em conta as limitações que continuam em vigor.

Destaca-se que, no atendimento espontâneo, têm prioridade:

- Grávidas, pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60%, comprovada por atestado de incapacidade multiusos, pessoas com idade igual ou superior a 65 anos que apresentem evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais e pessoas acompanhadas de criança até dois anos de idade (designadamente, os pais de recém-nascidos que pretendem pedir o primeiro Cartão do Cidadão para os seus filhos e assim cumprir o prazo de 20 dias legalmente previsto para o efeito);
- Profissionais de saúde, elementos das forças e serviços de segurança e dos órgãos de polícia criminal, de proteção e socorro, pessoal das forças armadas e de prestação de serviços de apoio social;
- Destinatários de entregas de cartões de cidadão com o nível de prioridade urgente.
 
Os serviços de registo efetuam a triagem e distribuição de senhas aos cidadãos que não tenham pré-agendamento tendo em conta os referidos critérios de prioridade e preservando os atendimentos agendados. Sempre que não seja possível assegurar o atendimento espontâneo, de imediato, será feito o agendamento do atendimento para a data mais próxima possível.

A normalização do atendimento espontâneo será, assim, gradual e acompanhada pela manutenção da disponibilização de atendimento por agendamento, que reúne a preferência dos utentes, por evitar tempos de espera e aumentar a previsibilidade do momento do atendimento. Destaca-se, também, o continuado aumento da utilização dos canais digitais e do recente processo de renovação automática do Cartão de Cidadão (CC) disponível a cidadãos com 25 anos ou mais, não sujeitos ao regime do maior acompanhado.


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