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Pensão na hora: como pedir a pensão de velhice e ter aprovação em 24 horas



A atribuição de novas pensões pela Segurança Social está a ser agilizado com a medida "Pensão na hora", um instrumento que permite que os candidatos à pensão de velhice ou invalidez, avancem com todo o pedido online e possam aceitar de imediato um valor provisório da pensão.

A medida «Pensão na hora» permite ao cidadão requerer a sua pensão online (na Segurança Social Direta) com comunicação imediata do valor provisório que lhe será atribuído.

Isto é, «sempre que o cidadão cumpra as condições de acesso para poder usufruir de uma pensão em Portugal, designadamente, o prazo de garantia e a idade de reforma, a mesma passa a ser atribuída de forma automática e com aceitação do valor da mesma».

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O cálculo da pensão de velhice é apresentado imediatamente antes de se iniciar o pedido de pensão através da Segurança Social Direta, ficando visíveis os anos de descontos e o valor bruto estimado da pensão a atribuir.

Após terminar o pedido, e nos casos em que o requerente cumpra os requisitos de acesso à pensão provisória, o processo será automaticamente deferido num prazo máximo de 24 horas, sendo ainda comunicada nessa altura a data em que se inicia o pagamento da pensão.

Entre os critérios para acesso à pensão provisória estão o cumprimento da idade de acesso à pensão de velhice, o prazo de garantia ou o facto de não existirem descontos no estrangeiro ou noutros regimes de pensões.

A idade normal de acesso à Pensão de Velhice é:

  • 66 anos e 4 meses em 2023 e
  • 66 anos e 4 meses em 2024


Pedido e condições

O pedido da "Pensão na hora" é feito online no portal Segurança Social Direta.

Antes de iniciar o pedido na Segurança Social Direta poderá ver o cálculo da pensão de velhice, através da simulação, ficando visíveis os anos de descontos e o valor bruto estimado da pensão a receber.

Após o preenchimento do requerimento online, o cidadão pode ter o pedido aprovado automaticamente, sendo-lhe atribuída uma pensão provisória num prazo máximo de 24 horas.

 

As condições necessárias para a atribuição da pensão provisória são as seguintes:

 

  • Possuir idade pessoal de acesso; 
  • Ter o número de anos de descontos necessários para acesso à pensão (ter 15 ou mais anos de registo de remunerações ou 144 meses se estiver abrangido pelo Seguro Social Voluntário);
  • Ter carreira contributiva apenas na Segurança Social;
  • Estar abrangido pelo regime normal de reforma, não tendo carreiras especiais;
  • Ser residente em Portugal;
  • Não ter dívidas à Segurança Social, como trabalhador independente;


Nos casos em que o requerente não cumpra estes requisitos, o pedido será posteriormente analisado pela Segurança Social, sendo possível acompanhar online a evolução do estado do pedido. 



Pedir a "Pensão na hora"

Para pedir a "Pensão na hora" na plataforma online, deve aceder ao portal Segurança Social Direta (SSD), onde deverá estar registado/a ou autenticar-se através da Chave Móvel Digital.



Segurança Social Direta > Pensões> Pensão de Velhice

Depois de entrar no portal da Segurança Social Direta, escolha a opção "Pensões" e em seguida "Pensão de Velhice" e siga os restantes passos.

Caso concorde com o valor provisório da Pensão que lhe é apresentado no ecrã, clique em “Pedir pensão de velhice”. 

Se ainda não preencher os requisitos para pedir a pensão de velhice será indicada essa informação.

De seguida, pode avançar imediatamente para o pedido de pensão, respondendo a algumas breves questões.

NOTAS:

A pensão provisória de invalidez pode ser atribuída de forma automática com base nos elementos que constam do sistema de informação da segurança social. Os beneficiários a quem tenha sido atribuída pensão provisória de invalidez são sujeitos oficiosamente a avaliação pela comissão de verificação de incapacidade permanente, no prazo de 30 dias.

A pensão provisória de velhice pode ser atribuída de forma automática com base nos elementos que constam do sistema de informação da segurança social.

No caso de atribuição de pensão provisória, o Centro Nacional de Pensões notifica o beneficiário do valor provisório da pensão e da data de início do seu pagamento.

Se após a comunicação da pensão provisória, nem o beneficiário comunicar elementos que impliquem a alteração do valor da pensão nem a entidade gestora de pensões identificar tais elementos, aquela é convertida em pensão definitiva.


A pensão de velhice pode, alternativamente, ser requerida de forma presencial, dirigindo-se:

  • Aos serviços de atendimento da Segurança Social
  • Às instituições previstas nos instrumentos internacionais aplicáveis e, na sua falta, ao Centro Nacional de Pensões, no caso de beneficiário residente no estrangeiro.



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