Candidaturas abertas para apoios à organização de feiras e certames de Artesanato
Decorre de 1 de julho a 31 de outubro de 2021 o período de candidaturas aos apoios à organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato, ou de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato.
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O Programa de Promoção das Artes e Ofícios, criado pelo Decreto-Lei n.º 122/2015, de 30 de junho, visa a valorização, a recuperação e o enriquecimento das atividades artesanais através, nomeadamente, da renovação de saberes, da promoção de competências, da criação de emprego e de apoios financeiros ao investimento, à promoção e à comercialização.
DESTINATÁRIOS
Podem candidatar-se aos apoios à organização de iniciativas de promoção e comercialização, nomeadamente:
- Associações de desenvolvimento local
- Associações e cooperativas de artesãos
- Autarquias
APOIOS
- No caso da organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato, é atribuído um subsídio não reembolsável, variável em função da dimensão e abrangência territorial das iniciativas:
- âmbito nacional - apoio até € 17.552,40 (40 IAS)
- âmbito regional - apoio até € 8.776,20 (20 IAS)
- âmbito local - apoio até € 3.071,67 (7 IAS)
- Para a organização de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato, é atribuído um subsídio não reembolsável, até ao limite de €1.755,24 (4 IAS)
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais): € 438,81
As candidaturas aos apoios à organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato, ou de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato, devem ser apresentadas através do Portal iefponline, entre as 9h00 de 1 de julho e as 18h00 de 31 de outubro de 2021, com uma antecedência mínima de 60 dias antes do início do certame.
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