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Candidaturas abertas para apoios à organização de feiras e certames de Artesanato



Decorre de 1 de julho a 31 de outubro de 2021 o período de candidaturas aos apoios à organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato, ou de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato.


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O Programa de Promoção das Artes e Ofícios, criado pelo Decreto-Lei n.º 122/2015, de 30 de junho, visa a valorização, a recuperação e o enriquecimento das atividades artesanais através, nomeadamente, da renovação de saberes, da promoção de competências, da criação de emprego e de apoios financeiros ao investimento, à promoção e à comercialização.


DESTINATÁRIOS


Podem candidatar-se aos apoios à organização de iniciativas de promoção e comercialização, nomeadamente:

  • Associações de desenvolvimento local
  • Associações e cooperativas de artesãos
  • Autarquias


APOIOS

  • No caso da organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato, é atribuído um subsídio não reembolsável, variável em função da dimensão e abrangência territorial das iniciativas:
    • âmbito nacional - apoio até € 17.552,40 (40 IAS)
    • âmbito regional - apoio até € 8.776,20 (20 IAS)
    • âmbito local - apoio até € 3.071,67 (7 IAS)
  • Para a organização de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato, é atribuído um subsídio não reembolsável, até ao limite de €1.755,24 (4 IAS)


*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais): € 438,81


As candidaturas aos apoios à organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato, ou de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato, devem ser apresentadas através do Portal iefponline, entre as 9h00 de 1 de julho e as 18h00 de 31 de outubro de 2021, com uma antecedência mínima de 60 dias antes do início do certame.

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+ apoios e incentivos do IEFP

Investe Artes e Ofícios

Para promover a criação de empresas e do próprio emprego na área do Artesanato
Eixo de intervenção no âmbito do Programa de Promoção das Artes e Ofícios, que consiste na concessão de apoios à criação de empresas e do próprio emprego, incluindo a possibilidade de recurso ao montante global ou parcial das prestações de desemprego.
Para obter mais detalhes consulte Portal iefponline

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