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O que diz a lei? A louça de plástico no setor de restauração e no comércio a retalho.




A partir de hoje, e após um período de transição e de adaptação, os estabelecimentos do setor de restauração e bebidas e os do comércio a retalho vão ser proibidos de disponibilizar louça de plástico de utilização única, de acordo com a portaria publicada, em 2 de setembro de 2019, em Diário da República

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"A presente lei determina a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única em todos os estabelecimentos, outros locais e atividades não sedentárias do setor da restauração e/ou de bebidas e no comércio a retalho", pode ler-se no diploma.

Abrangidos por esta proibição estão todos os utensílios utilizados para o consumo de alimentação ou bebidas, tais como "pratos, tigelas, copos, colheres, garfos, facas, palhinhas, palhetas, cuja utilização, pelas suas características, apenas seja possível uma vez", de acordo com a mesma portaria.

Para contornar a situação, o Governo acrescenta que todos estes estabelecimentos devem utilizar "louça reutilizável, ou, em alternativa, louça em material biodegradável", pode ler-se.

Existem, por outro lado, exceções em que o material de plástico de utilização única pode ser utilizado: quando o consumo de alimentos e bebidas é feito em contexto clínico/hospitalar com especiais indicações clínicas ou em contexto de emergência social ou humanitária.

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) será a entidade competente por fiscalizar eventuais situações de incumprimento - e podem mesmo ser aplicadas multas. "Compete à ASAE instruir os processos relativos às contraordenações referidas nos artigos anteriores e decidir a aplicação da coima", pode ler-se no diploma.


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