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Dos 378 mil desempregados, mais de 130 mil sem direito a subsídio de desemprego.



Havia no final de junho 377.872 desempregados inscritos nos serviços de emprego do país, mas só 246 mil desempregados recebiam subsídio de desemprego.

205 mil recebem o subsídio de desemprego e 36 mil recebem o subsídio social de desemprego, conforme o Boletim Mensal de Estatística de Junho 2021 emitido pelo INE.

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Em termos de grupos profissionais, no Continente, afeta mais trabalhadores não qualificados (25,4%); trabalhadores dos serviços pessoais, de proteção segurança e vendedores (23,3%) e pessoal administrativo (11,9%).

Dos 321.994 desempregados que estavam inscritos para novo emprego, também em Portugal continental, o IEFP indica que “73,2% tinham trabalhado em atividades do setor dos serviços, com destaque para as atividades imobiliárias, administrativas e dos serviços de apoio (30,3%)”. Há ainda 20,1% provenientes das indústrias, com destaque para a construção (6,2%); e 3,9% do setor agrícola.


Afinal, quais são os apoios sociais disponíveis em caso de desemprego?

O subsídio de desemprego é um valor em dinheiro que é pago em cada mês a quem perdeu o emprego de forma involuntária, e que se encontre inscrito para emprego no Centro de Emprego ou Serviço de Emprego dos Centros de Emprego e Formação Profissional (IEFP). 
O subsídio de desemprego destina-se a compensar a perda das remunerações de trabalho. Se não cumprir as condições para receber o Subsídio de Desemprego pode ter direito ao Subsídio Social de Desemprego Inicial. Se já recebeu todo o Subsídio de Desemprego a que tinha direito e continua desempregado, pode ter direito ao Subsídio Social de Desemprego Subsequente.
Quando esgotado o período de subsídio de desemprego, o requerente pode solicitar o Rendimento Social de Inserção, que é um apoio destinado a proteger as pessoas que se encontrem em situação de pobreza extrema, sendo constituído por: uma prestação em dinheiro para assegurar a satisfação das suas necessidades mínimas, e um programa de inserção que integra um contrato (conjunto de ações estabelecido de acordo com as características e condições do agregado familiar do requerente da prestação, visando uma progressiva inserção social, laboral e comunitária dos seus membros. O Rendimento Social de Inserção pode ser requerido nos Serviços de atendimento da Segurança Social da sua área de residência.
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