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Os escalões de acesso ao abono de família foram alterados




O Abono de família para crianças e jovens é uma prestação social em dinheiro atribuída mensalmente, pelos serviços da Segurança Social, com o objetivo de compensar os encargos familiares respeitantes ao sustento e educação das crianças e jovens.

O valor da prestação de abono de família é determinado em função do escalão de rendimentos, que varia conforme o rendimento de referência do agregado familiar e do ano a que os mesmos dizem respeito. 

Todos os anos, durante o mês de outubro, através da troca de informação entre os serviços da Segurança Social e da Administração Fiscal, é realizada oficiosamente a prova anual de rendimentos, que permite definir qual o escalão de rendimentos.


Quem tem direito ao abono de família? 


Têm direito ao abono de família as crianças e jovens:


ATÉ AOS 16 ANOS:

  • Residentes em Portugal ou equiparados a residentes

  • Que não exerçam atividade laboral, exceto  se esta for prestada ao abrigo de contrato de trabalho em período de férias escolares

  • Cujo agregado familiar:
    • Não tenha património mobiliário (contas  bancárias, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) superior a 240 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 106 368 euros (em 2022), à data do requerimento
    • Tenha um rendimento de referência igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3.º escalão de rendimentos ou igual ou inferior ao 4.º escalão de rendimentos no caso de crianças com idade igual ou inferior a 72 meses ou sejam considerados pessoas isoladas.


COM MAIS DE 16 ANOS:

Os Jovens com mais de 16 anos só têm direito ao abono de família se estiverem a estudar e a frequentar os níveis de ensino a seguir indicados:

  • Dos 16 aos 18 anos, se estiverem matriculados no ensino básico, em curso equivalente ou de nível subsequente, ou se frequentarem estágio de fim de curso indispensável à obtenção do respetivo diploma*
  • Dos 18 aos 21 anos, se estiverem matriculados no ensino secundário, curso equivalente ou de nível subsequente, ou se frequentarem estágio curricular indispensável à obtenção do respetivo diploma*
  • Dos 21 aos 24 anos, se estiverem matriculados no ensino superior, ou curso equivalente, ou se frequentarem estágio curricular indispensável à obtenção do respetivo diploma*
  • Até aos 24 anos, tratando-se de crianças ou jovens portadores de deficiência com direito a prestações por deficiência. Caso se encontrem a estudar no nível de ensino superior, ou curso equivalente ou a frequentar estágio curricular indispensável à obtenção de diploma, beneficiam de alargamento até 3 anos.

 

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Qual o valor do abono de família?

O valor a receber do abono varia conforme: 

▪ o nível de rendimentos do agregado familiar (escalão); 

▪ a idade da criança; 

▪ o número de crianças; 

▪ o número de adultos (no caso de agregados monoparentais)


 

Valor do abono de família por criança/jovem
Rendimento do agregado familiarIdade igual ou inferior a 36 mesesIdade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 mesesIdade superior a 72 meses

1.º escalão

149,85€50,00€41,00€

2.º escalão

123,69€50,00€41,00€

3.º escalão

97,31€32,44€28,00€

4.º escalão

58,39€19,46€0€

5.º escalão

0€0€0€

Montantes atualizados pela Portaria nº 224/2022 de 6 de setembro.


É majorado:

  • nas situações de monoparentalidade (35 % sobre os respetivos valores)
  • nas famílias mais numerosas (2 ou mais crianças com idade até aos 36 meses)



Os escalões de rendimento de referência

O valor da prestação de abono de família é determinado em função do escalão de rendimentos.

Há cinco escalões de abono de família, um para cada nível de rendimentos de referência de um agregado familiar, estabelecido em função do Indexante de Apoios Sociais (IAS):

O rendimento de referência é calculado pela soma do total de rendimentos de cada elemento do agregado familiar a dividir pelo número de crianças e jovens com direito ao abono de família, nesse agregado, acrescido de um.

O valor apurado insere-se em escalões de rendimentos estabelecidos com base no Indexante dos Apoios Sociais - IAS.


Os 5 escalões do rendimento de referência 


Rendimentos de 2020 – usados para calcular o escalão do abono de família que vai ser pago de 1 de janeiro 2022 a 31 de dezembro de 2022, às crianças ou jovens que já estão a receber abono, (manutenção do direito – prova de rendimentos efetuada oficiosamente em outubro de 2021), tendo por base o valor do IAS, em vigor à data a que se reportam os rendimentos de referência (IAS em 2020 = 438,81€)



Nota: O 3º e 4º escalão de rendimentos foram alterados em julho de 2022 para os valores inscritos na tabela acima por força do Decreto-Lei n.º 56/2022 de 19 de agosto. 



Rendimentos de 2021 – usados para calcular o escalão do abono de família para os pedidos feitos em 2022 (requerimentos iniciais apresentados ao longo do ano de 2022), tendo por base o valor do IAS, em vigor à data a que se reportam os rendimentos de referência (IAS para 2021= 438,81€).. 


Escalões atualizados pelo Decreto-Lei nº 56/2022 de 19 de agosto.

Valor do IAS:

  • 2021 = 438,81 €
  • 2022 = 443,20 €

 

No apuramento do rendimento global do agregado familiar são consideradas as seguintes categorias de rendimentos:

  • Rendimentos de trabalho dependente (incluindo os subsídios de férias e de Natal), com exceção dos rendimentos auferidos por jovens que prestem trabalho em período de férias escolares
  • Rendimentos de trabalho independente (empresariais e profissionais)
  • Rendimentos de capitais
  • Rendimentos prediais
  • Pensões (incluindo as pensões de alimentos)
  • Prestações sociais (todas exceto as prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência)
  • Subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com caráter regular.



Para apoio ao cidadão, o Instituto da Segurança Social recomenda que consulte com toda a atenção as condições de acesso ao abono de família:

https://www.seg-social.pt/abono-de-familia-para-criancas-e-jovens



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