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IRS: validar as faturas para melhorar o reembolso




O prazo de entrega da Declaração de Rendimentos obtidos em 2023 para apuramento do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), acontece entre 1 de abril e 30 de junho de 2024.
Verificar e validar as faturas para garantir os benefícios em IRS
Para beneficiar das deduções das despesas em IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) deve até 26 de fevereiro validar as faturas pendentes no portal e-Fatura.
Associe cada despesa ao respetivo setor, para obter benefícios fiscais, com deduções na saúde, educação, habitação, lares, além das despesas gerais familiares, que assumem a designação "Outros".
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O registo ou confirmação das faturas emitidas em 2023 deverá ocorrer até 26 de fevereiro de 2024, podendo ser realizado através do Portal das Finanças / e-fatura ou da aplicação e-fatura, por forma a que as despesas associadas a estas faturas sejam automaticamente consideradas no pré-preenchimento da declaração de IRS.
Pode reaver parte do IVA suportado em despesas com passes de transportes públicos, alojamento e restauração, oficinas de automóveis e motociclos, cabeleireiros e institutos de beleza e ainda veterinários.
Quando Autoridade Tributária (AT) tem dúvidas sobre a categoria da despesa, deixam a fatura pendente, até que o próprio contribuinte comunique os dados em falta, para cada fatura emitida com o seu número de identificação fiscal (NIF).
No Portal e-fatura verifique: • Se tem faturas na situação “Complementar Informação Faturas” e, em caso afirmativo, complete com a informação em falta; • Se as faturas foram comunicadas pelos agentes económicos e caso detete alguma omissão registe as faturas em falta; • Se as faturas não foram inseridas no setor correto, pode reafectá-las caso a entidade emitente esteja registada na AT com esse Código de Atividade Económica (CAE).
Portanto, poderá ganhar benefícios fiscais se validar as faturas até 26 de fevereiro.
Para validar faturas aceda ao Portal e-fatura ou utilize a nova app e-fatura.
Como consultar as faturas

Poderá consultar todas as faturas, na sua área pessoal do site e-fatura, no Portal das Finanças em https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/ mediante autenticação pessoal (com Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou indicação do NIF e a senha de acesso).

Depois selecione escolha entre as seguintes opções:

 

DESPESAS DEDUTIVEIS IRS > CONSUMIDOR > VERFICAR FATURAS


OU


FATURAS > CONSUMIDOR > VERIFICAR FATURAS




Nesta página, encontra as deduções provisórias em IRS por cada categoria de despesas.

 

Faturas pendentes

Poderá haver motivos para a situação de faturas em estado "pendente":

  • O sistema não reconhece em que categoria deve colocar a despesa

  • É trabalhador independente e necessita de indicar se a despesa foi feita a título profissional.

 

Ou seja, pode deduzir à coleta de IRS várias despesas feitas ao longo do ano, como educação, saúde, despesas gerais familiares, oficinas, ginásios ou despesas com veterinários. Mas, para que a Autoridade Tributária (AT) possa deduzir o montante relativo a cada categoria, é necessário saber que faturas pertencem a que setor.

Se a empresa onde fez a despesa tem várias atividades associadas, e não definiu qual a categoria a que a fatura diz respeito, o sistema fica sem saber em que categoria deve colocá-las. Cabe então a si, consumidor, esclarecer o Fisco sobre a categoria correta.

Por exemplo, um grande hipermercado pode ter várias atividades associadas: despesas gerais, restauração (ex: comida pronta a levar), educação (ex: material escolar).


Caso seja trabalhador independente, todas as faturas ficam pendentes até que indique se as despesas foram, ou não, efetuadas a título profissional.
O que acontece se não validar as faturas pendentes?

Se não validar as faturas e não as associar à categoria correta, estas despesas ficam associadas à categoria “Despesas Gerais Familiares”.


Como validar faturas pendentes?

As faturas pendentes têm de ser validadas uma a uma, o que obriga a uma verificação individual. A tarefa pode ser demorada, sobretudo se tiver de fazê-lo para vários membros do agregado familiar.

Quando entra na página “Consumidor” do e-fatura, o portal assinala imediatamente quantas faturas tem pendentes. Deve, então, clicar no botão “Complementar Informação Faturas”.

Não se esqueça que apenas as faturas que incluam o seu número de contribuinte serão consideradas no IRS. 

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