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IRS: consultar as despesas e benefícios considerados no seu IRS




A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza, a partir de 15 de março, os montantes das despesas consideradas nas deduções do IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares)

De 15 a 31 de março, os contribuintes devem consultar e confirmar o valor das despesas, e reclamar se considerarem que há divergências.


Caso verifique alguma omissão ou inexatidão:

• nas despesas gerais familiares ou nas faturas de despesas com direito à dedução de IVA pela exigência de fatura pode reclamar até 31 de março;

• nas despesas de saúde, educação, lares e imóveis coloque os valores corretos na declaração de IRS [anexo H, quadro 6C1] a entregar a partir de 1 de abril.


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Entre 15 e 31 de março:

A AT aconselha os contribuintes a consultarem o quadro resumo com as despesas dedutíveis em IRS para:

  • Verificar, por cada titular de despesas (incluindo os dependentes), e por setor de despesas dedutíveis, as despesas que serão consideradas para dedução à coleta do IRS, dentro dos limites e regras legais;


  • Reclamar caso detetem alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo, relativamente aos gastos gerais familiares e às despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT.


Quanto às despesas de saúde e de formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares - em alternativa aos valores comunicados à AT, os contribuintes podem declarar os respetivos montantes no IRS Automático ou no anexo H do modelo 3 da declaração de IRS, a partir de 1 de abril.

"Se reclamar antes da liquidação do IRS tenha em conta que a reclamação não suspende os prazos que estão previstos para entregar a declaração anual do IRS ou para liquidar e pagar o imposto que lhe for apurado", alerta ainda a AT.


Quando e como consultar?

A página com todas as despesas e respetivas deduções à coleta do IRS, pode ser consultada a partir de 15 de março, no Portal das Finançasmediante autenticação com o NIF e respetiva senha de acesso.


Acedendo à plataforma da AT - Serviços Tributários, selecione a opção “Consultar Despesas p/ Deduções à Coleta” ou diretamente em https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/consultarDespesasDeducoes.action

Depois, é só verificar se está tudo correto com as despesas do IRS e as respetivas deduções.



(exemplo demonstrativo)

AT - despesas para deduções à coleta- exemplo demonstrativo


O que fazer se existirem erros?

A página das despesas do IRS e respetivas deduções é apenas de consulta.

Se houver algum lapso, é possível apresentar uma reclamação até 31 de março. Mas só relativamente às categorias de despesas gerais familiares e de exigência por fatura.

Os erros nas categorias de saúde, educação, imóveis e lares podem ser corrigidos manualmente no momento da entrega da declaração de IRS, mas apenas na declaração Modelo 3.

No IRS automático não é possível efetuar qualquer alteração. Quem estiver abrangido por este automatismo deve prescindir dele e entregar o Modelo 3 da Declaração de IRS.

Se tiver de acrescentar despesas, deve guardar os respetivos comprovativos, caso venham a ser solicitados pela Autoridade Tributária numa inspeção.

Pode reclamar dos valores de deduções à coleta num balcão das Finanças da sua área de residência, ou através do Portal das Finanças. No portal, após a autenticação com os seus dados pessoais, procure o menu “Os Seus Serviços”. Na listagem, selecione a opção “Contencioso Administrativo”, e de seguida Entregar Despesas para Deduções à Coleta”, ou diretamente em https://justica.portaldasfinancas.gov.pt/caj/cat/entregar/deducoesColeta/




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