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Página pessoal das despesas e benefícios considerados no IRS






A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza, a partir de 16 de março, os montantes das despesas consideradas nas deduções do IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares)

De 16 a 31 de março, os contribuintes devem consultar e confirmar o valor das despesas, e reclamar se considerarem que há divergências.

Caso verifique alguma omissão ou inexatidão nas despesas:

• gerais familiares ou as faturas de despesas com direito à dedução de IVA pela exigência de fatura pode reclamar até 31 de março.

• de saúde, educação, lares e imóveis coloque os valores corretos na declaração de IRS [anexo H, quadro 6C1] a entregar a partir de 1 de abril.

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Entre 16 e 31 de março:

A AT aconselha os contribuintes a consultarem o quadro resumo com as despesas dedutíveis em IRS para:

  • Verificar, por cada titular de despesas (incluindo os dependentes), e por setor de despesas dedutíveis, as despesas que serão consideradas para dedução à coleta do IRS, dentro dos limites e regras legais;

  • Reclamar caso detetem alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo, relativamente aos gastos gerais familiares e às despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT.

Quanto às despesas de saúde e de formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares - em alternativa aos valores comunicados à AT, os contribuintes podem declarar os respetivos montantes no IRS Automático ou no anexo H do modelo 3 da declaração de IRS, a partir de 1 de abril.

"Se reclamar antes da liquidação do IRS tenha em conta que a reclamação não suspende os prazos que estão previstos para entregar a declaração anual do IRS ou para liquidar e pagar o imposto que lhe for apurado", alerta ainda a AT.


Quando e como consultar?

A página com todas as despesas e respetivas deduções à coleta do IRS, pode ser consultada a partir de 16 de março, no Portal das Finanças. Acedendo à plataforma da AT - Serviços Tributários, selecione a opção Consultar Despesas p/ Deduções à Coleta. Depois, é só verificar se está tudo correto com as despesas do IRS e as respetivas deduções.



(exemplo demonstrativo)

AT - despesas para deduções à coleta- exemplo demonstrativo


O que fazer se existirem erros?

Esta página das despesas do IRS e respetivas deduções é apenas de consulta.

Se houver algum lapso, é possível apresentar uma reclamação até 31 de março. Mas só relativamente às categorias de despesas gerais familiares e de exigência por fatura.

Os erros nas categorias de saúde, educação, imóveis e lares podem ser corrigidos manualmente no momento da entrega da declaração de IRS, mas apenas na declaração Modelo 3.

No IRS automático não é possível efetuar qualquer alteração. Quem estiver abrangido por este automatismo deve prescindir dele e entregar o Modelo 3 da Declaração de IRS.

Se tiver de acrescentar despesas, deve guardar os respetivos comprovativos durante quatro anos, caso venham a ser solicitados pela AT numa inspeção.

Pode reclamar dos valores de deduções à coleta num balcão das Finanças da sua área de residência, ou através do Portal das Finanças. No portal, após a autenticação com os seus dados pessoais, procure o menu “Os Seus Serviços”. Na listagem, selecione a opção “Contencioso Administrativo”, e de seguida Entregar Despesas para Deduções à Coleta”.



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