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Trabalhar nas férias de verão: o que é o Ato Isolado e como declarar


Vai fazer um trabalho pontual nas férias? Saiba se tem de declarar os rendimentos às Finanças e como fazer.



Muitos estudantes aproveitam as férias para fazer alguma atividade remunerada. Se não tiverem contrato de trabalho e se a atividade for pontual podemos estar perante um ato isolado

Os jovens estudantes podem declarar às Finanças, os rendimentos recebidos durante as férias, de forma fácil e prática através de um ato isolado (quando o valor for igual ou inferior a 25.000€).

ato isolado, também conhecido como ato único, destina-se a todos os que têm necessidade de emitir um recibo ou fatura pela venda comercial ou pela prestação de serviços feito de forma pontual ou esporádica, e que não têm atividade aberta como trabalhador independente nas Finanças.

Segundo o artigo 3.º do Código do IRS, “consideram-se rendimentos provenientes de atos isolados os que não resultem de uma prática previsível ou reiterada”.

ato isolado evita, assim, a abertura de atividade nas Finanças por um trabalho que surgiu de forma inesperada e que, de acordo com o artigo 3.º do Código do IRS não se prevê repetir de forma regular.


QUANDO?

O ato isolado aplica-se quando pretende prestar um serviço ocasional ou fazer uma venda, mas não tem atividade aberta como trabalhador independente ou empresário em nome individual na "Autoridade Tributária e Aduaneira" (AT).

 

Exemplos: Se for trabalhador por conta de outrem e surgir a oportunidade pontual de dar  formação, ou se for estudante e pretender trabalhar nas férias de verão para ganhar algum dinheiro. Nestes casos, poderá emitir um ato isolado


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DECLARAR OS RENDIMENTOS

O Ato Isolado permite-lhe passar um único recibo sem ter de se declarar como trabalhador independente na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT - Finanças).

No entanto, só é permitido um ato isolado por ano, de valor igual ou inferior a 25.000€.

Assim, este documento vem substituir a necessidade de abrir atividade nas Finanças para poder passar um recibo verde.

Para efeitos de IRS, os rendimentos de um ato isolado enquadram-se na categoria B e, em regra, estão sujeitos a este imposto. Desta forma, devem ser declarados, no ano seguinte, na Declaração de IRS Modelo 3.

De realçar que os atos isolados de estudantes dependentes, a frequentar estabelecimentos de ensino, estão isentos de IRS até ao valor anual global de 5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais  (IAS), de acordo com os números 9 e 10, do art.º 12.º do CIRS.




Emitir / Registar / Consultar um Ato isolado

Após a prestação do serviço, há que emitir a respetiva fatura de ato isolado. 

No Portal das Finanças aceder a Cidadãos > Faturas e Recibos Verdes > Emitir.

Se não tiver atividade aberta na AT, o Portal das Finanças assume automaticamente que a fatura ou recibo que quer emitir corresponde a um ato isolado. Deve depois escolher o tipo de documento e preencher os diversos campos apresentados.

Há três tipos de documentos que podem ser emitidos para o ato isolado no Portal das Finanças.

  • Fatura: com a identificação fiscal das partes intervenientes, a descrição do serviço e o respetivo valor; 
  • Recibo: emitido aquando do pagamento do serviço e como prova de quitação da fatura previamente emitida; 
  • Fatura-recibo: emitida quando a data do serviço e do pagamento coincidem. 



É necessário abrir atividade na Finanças para emitir um ato isolado

Não precisa de abrir atividade nas Finanças para emitir um ato isolado (ou ato único) se o trabalho ou venda de bens for esporádico (apenas um por ano) e o valor recebido não ultrapassar os 25.000 euros anuais. 

A abertura de atividade torna-se obrigatória caso verifique uma destas situações:

  • Frequência: Realize mais do que um ato isolado no mesmo ano civil. O ato isolado é para atividades pontuais e imprevisíveis, não para trabalhos continuados.

  • Limite de valor: O rendimento auferido for superior a 25.000 euros.

  • Reincidência: A atividade se torne previsível ou repetitiva. 

Se ultrapassar este limite ou a frequência, deve entregar a Declaração de Início de Atividade antes da operação, selecionando que prevê emitir apenas um recibo verde. 

Pode encontrar os formulários oficiais e emitir o seu documento no Portal das Finanças.



SUMÁRIO
Os recibos – isolados ou não – existem para declarar rendimentos obtidos com atividade profissional independente.

Assim, os recibos verdes e os atos isolados servem propósitos distintos:

  • os recibos verdes servem para declarar rendimentos habituais obtidos com o mesmo tipo de atividade exercida regularmente,
  • o ato isolado serve para os cidadãos declararem um rendimento pontual ou esporádico.



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