Como emitir "ato isolado" se trabalhar nas férias de verão?

Muitos estudantes aproveitam as férias para fazer alguma atividade remunerada.
Se não tiverem contrato de trabalho e se a atividade for pontual estamos perante um ato isolado.
Os jovens estudantes podem declarar às Finanças, os rendimentos recebidos durante as férias, de forma fácil e prática através de um ato isolado.
O Ato Isolado permite-lhe passar um único recibo sem ter de se declarar como trabalhador independente.
No entanto, só é permitido um ato isolado por ano, de valor igual ou inferior a 25.000€.
Assim, este documento vem substituir a necessidade de abrir atividade nas Finanças para poder passar um recibo verde.
Para efeitos de IRS, os rendimentos de um ato isolado enquadram-se na categoria B e, em regra, estão sujeitos a este imposto. Desta forma, devem ser declarados, no ano seguinte, na declaração Modelo 3.
De realçar que os atos isolados de estudantes dependentes, a frequentar estabelecimentos de ensino, estão isentos de IRS até 5 x IAS, de acordo com os números 9 e 10, do art.º 12.º do CIRS. Ou seja, os estudantes que ganharem até 2.402 euros estão isentos de IRS.
Nota: Indexante dos Apoios Sociais (IAS) de 2023 = 480,43€
Emitir / Registar / consultar um Ato isolado
Após a prestação do serviço, há que emitir a respetiva fatura de ato isolado.
Para emitir um ato isolado, basta ir ao portal das finanças, registar-se ou fazer login, e aceder a Cidadãos > Faturas e Recibos Verdes > Emitir.
Depois, deve selecionar o tipo de documento que pretende:
• Fatura-recibo de ato isolado, quando a prestação do serviço e o recebimento coincidem; ou
• Fatura de ato isolado, no momento da prestação do serviço; e
• Recibo de ato isolado, no momento do recebimento.
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