Trabalhar nas férias: "Ato isolado" ou único: o que é e como emitir?
QUANDO?
O ato isolado aplica-se quando pretende prestar um serviço ocasional ou fazer uma venda, mas não tem atividade aberta como trabalhador independente ou empresário em nome individual na "Autoridade Tributária e Aduaneira" (AT).
Exemplos: Se for trabalhador por conta de outrem e surgir a oportunidade pontual de dar formação, ou se for estudante e pretender trabalhar nas férias de verão para ganhar algum dinheiro. Nestes casos, poderá emitir um ato isolado. A única regra é que esse rendimento seja pontual e que não se volte a repetir nesse ano.
DECLARAR OS RENDIMENTOS
O Ato Isolado permite-lhe passar um único recibo sem ter de se declarar como trabalhador independente na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT - Finanças).
No entanto, só é permitido um ato isolado por ano, de valor igual ou inferior a 25.000€.
Assim, este documento vem substituir a necessidade de abrir atividade nas Finanças para poder passar um recibo verde.
Para efeitos de IRS, os rendimentos de um ato isolado enquadram-se na categoria B e, em regra, estão sujeitos a este imposto. Desta forma, devem ser declarados, no ano seguinte, na Declaração de IRS Modelo 3.
De realçar que os atos isolados de estudantes dependentes, a frequentar estabelecimentos de ensino, estão isentos de IRS até 5 x IAS, de acordo com os números 9 e 10, do art.º 12.º do CIRS.
Nota: Indexante dos Apoios Sociais (IAS)
Emitir / Registar / consultar um Ato isolado
Após a prestação do serviço, há que emitir a respetiva fatura de ato isolado.
Para emitir um ato isolado, basta ir ao Portal das Finanças, registar-se ou fazer login, e aceder a Cidadãos > Faturas e Recibos Verdes > Emitir.
Depois, deve selecionar o tipo de documento que pretende:
• Fatura-recibo de ato isolado, quando a prestação do serviço e o recebimento coincidem; ou
• Fatura de ato isolado, no momento da prestação do serviço; e
• Recibo de ato isolado, no momento do recebimento.
Quando é necessário abrir atividade na Finanças para emitir um ato isolado
Quando o rendimento auferido pela venda ou serviço pontual for superior a 25.000€ (sem IVA incluído). Neste caso, antes da operação, deve entregar a Declaração de Início de Atividade (na Autoridade Tributária e Aduaneira, por exemplo, através da internet no Portal das Finanças) e selecionar, no início do questionário, que prevê emitir apenas um recibo verde. Este início de atividade serve apenas para efeitos de ato isolado e cessa automaticamente após a emissão do recibo verde.
Assim, os recibos verdes e os atos isolados servem propósitos distintos:
- os recibos verdes servem para declarar rendimentos habituais obtidos com o mesmo tipo de atividade exercida regularmente,
- o ato isolado serve para os cidadãos declararem um rendimento pontual ou esporádico.
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