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Como emitir "ato isolado" se trabalhar nas férias de verão?




Trabalhar só nas férias? Saiba como declarar rendimentos às Finanças




Muitos estudantes aproveitam as férias para fazer alguma atividade remunerada.

Se não tiverem contrato de trabalho e se a atividade for pontual estamos perante um ato isolado


Os jovens estudantes podem declarar às Finanças, os rendimentos recebidos durante as férias, de forma fácil e prática através de um ato isolado.

ato isolado, por vezes também chamado de ato único, destina-se a todos os que têm necessidade de emitir um recibo ou fatura por uma venda ou serviço feito de forma pontual ou esporádica, e que não têm atividade aberta nas Finanças.
ato isolado evita, assim, a abertura de atividade nas Finanças por um trabalho que surgiu de forma inesperada e que, de acordo com o artigo 3.º do Código do IRS não se prevê repetir de forma regular.

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O Ato Isolado permite-lhe passar um único recibo sem ter de se declarar como trabalhador independente.

No entanto, só é permitido um ato isolado por ano, de valor igual ou inferior a 25.000€.

Assim, este documento vem substituir a necessidade de abrir atividade nas Finanças para poder passar um recibo verde.

Para efeitos de IRS, os rendimentos de um ato isolado enquadram-se na categoria B e, em regra, estão sujeitos a este imposto. Desta forma, devem ser declarados, no ano seguinte, na declaração Modelo 3.

De realçar que os atos isolados de estudantes dependentes, a frequentar estabelecimentos de ensino, estão isentos de IRS até 5 x IAS, de acordo com os números 9 e 10, do art.º 12.º do CIRS. Ou seja, os estudantes que ganharem até 2.402 euros estão isentos de IRS.

Nota: Indexante dos Apoios Sociais (IAS) de 2023 = 480,43€



Emitir / Registar / consultar um Ato isolado

Após a prestação do serviço, há que emitir a respetiva fatura de ato isolado. 

Para emitir um ato isolado, basta ir ao portal das finanças, registar-se ou fazer login, e aceder a Cidadãos > Faturas e Recibos Verdes > Emitir.

Depois, deve selecionar o tipo de documento que pretende:

Fatura-recibo de ato isolado, quando a prestação do serviço e o recebimento coincidem; ou

Fatura de ato isolado, no momento da prestação do serviço; e

Recibo de ato isolado, no momento do recebimento.



+ ARTIGOS DE INTERESSE

Diferenças entre recibo verde e ato isolado

Contrato de prestação de serviços: o que é? 

Dicas sobre o início de atividade (Portal das Finanças)



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