Trabalhar nas férias: "Ato isolado" ou único: o que é e como emitir?
QUANDO?
O ato isolado aplica-se quando pretende prestar um serviço ocasional ou fazer uma venda, mas não tem atividade aberta como trabalhador independente ou empresário em nome individual na "Autoridade Tributária e Aduaneira" (AT).
Exemplos: Se for trabalhador por conta de outrem e surgir a oportunidade pontual de dar formação, ou se for estudante e pretender trabalhar nas férias de verão para ganhar algum dinheiro. Nestes casos, poderá emitir um ato isolado. A única regra é que esse rendimento seja pontual e que não se volte a repetir nesse ano.
DECLARAR OS RENDIMENTOS
O Ato Isolado permite-lhe passar um único recibo sem ter de se declarar como trabalhador independente na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT - Finanças).
No entanto, só é permitido um ato isolado por ano, de valor igual ou inferior a 25.000€.
Assim, este documento vem substituir a necessidade de abrir atividade nas Finanças para poder passar um recibo verde.
Para efeitos de IRS, os rendimentos de um ato isolado enquadram-se na categoria B e, em regra, estão sujeitos a este imposto. Desta forma, devem ser declarados, no ano seguinte, na Declaração de IRS Modelo 3.
De realçar que os atos isolados de estudantes dependentes, a frequentar estabelecimentos de ensino, estão isentos de IRS até ao valor anual global de 5 vezes o valor do IAS, de acordo com os números 9 e 10, do art.º 12.º do CIRS.
Nota: Indexante dos Apoios Sociais (IAS)
Emitir / Registar / Consultar um Ato isolado
Após a prestação do serviço, há que emitir a respetiva fatura de ato isolado.
No Portal das Finanças aceder a Cidadãos > Faturas e Recibos Verdes > Emitir.
Se não tiver atividade aberta na AT, o Portal das Finanças assume automaticamente que a fatura ou recibo que quer emitir corresponde a um ato isolado. Deve depois escolher o tipo de documento e preencher os diversos campos apresentados.
Há três tipos de documentos que podem ser emitidos para o ato isolado no Portal das Finanças.
- Fatura: com a identificação fiscal das partes intervenientes, a descrição do serviço e o respetivo valor;
- Recibo: emitido aquando do pagamento do serviço e como prova de quitação da fatura previamente emitida;
- Fatura-recibo: emitida quando a data do serviço e do pagamento coincidem.
Quando é necessário abrir atividade na Finanças para emitir um ato isolado
Quando o rendimento auferido pela venda ou serviço pontual for superior a 25.000€ (sem IVA incluído). Neste caso, antes da operação, deve entregar a Declaração de Início de Atividade (na Autoridade Tributária e Aduaneira, por exemplo, através da internet no Portal das Finanças) e selecionar, no início do questionário, que prevê emitir apenas um recibo verde. Este início de atividade serve apenas para efeitos de ato isolado e cessa automaticamente após a emissão do recibo verde.
Assim, os recibos verdes e os atos isolados servem propósitos distintos:
- os recibos verdes servem para declarar rendimentos habituais obtidos com o mesmo tipo de atividade exercida regularmente,
- o ato isolado serve para os cidadãos declararem um rendimento pontual ou esporádico.
+ ARTIGOS DE INTERESSE
Dicas sobre o início de atividade (Portal das Finanças)
Diferenças entre recibo verde e ato isolado
Contrato de prestação de serviços: o que é?