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Contrato de Prestação de Serviços: o que é e as modalidades.



O Contrato de Trabalho e o Contrato de Prestação de Serviços são contratos diferentes. Importa saber o que são e o que os distingue.


CONTRATO DE TRABALHO

O Código do Trabalho define o Contrato de Trabalho como “aquele pelo qual uma pessoa se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob a autoridade destas”.


O Contrato de Trabalho formaliza o vínculo entre a entidade empregadora e o trabalhador, estipulando as condições sob as quais o mesmo vai desempenhar as suas funções. 


O Contrato de Trabalho, permite a uma pessoa (o trabalhador), de forma livre e voluntária, mediante uma retribuição (salário), prestar a sua atividade, manual ou intelectual,  a outra (o empregador), no âmbito da sua organização e sob autoridade desta.


Considera-se o trabalhador como “dependente”. É este contrato que formaliza a relação laboral e que estipula as suas especificações, como a categoria profissional, o salário, o horário e o local de trabalho e, caso se aplique, a duração prevista para o contrato. 


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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

O Contrato de Prestação de Serviços é “aquele em que uma das partes se obriga a proporcionar à outra, certo resultado do seu trabalho intelectual ou manual, com ou sem retribuição”.


Com um Contrato de Prestação de Serviços, o prestador de serviços é um trabalhador "independente", que não está sujeito à autoridade do empregador e define autonomamente os termos em que desenvolve a sua atividade.


O Contrato de Prestação de Serviços, pode apresentar diferentes modalidades:

  • Contrato de mandato: contrato pelo qual alguém se obriga a praticar um ou mais atos jurídicos por conta de outrem;

  • Contrato de depósito: contrato pelo qual alguém entrega a outrem uma coisa, móvel ou imóvel, para que a guarde, e a restitua quando for exigida;

  • Contrato de empreitada: contrato pelo qual alguém se obriga em relação a outrem a realizar certa obra/serviço, mediante um preço;

  • Contrato de avença e de agência: contrato no qual o agente se compromete a promover, por conta de outrem, a celebração de contratos, de forma autónoma e estável, mediante remuneração. O contrato de avença é um contrato de prestação de serviços realizado entre uma organização e um profissional liberal. Tem como “objeto prestações sucessivas no exercício de profissão liberal, apenas se podendo recorrer a este tipo de contrato quando não existam funcionários com as qualificações adequadas ao exercício das funções objeto da avença”.

 

Ter um Contrato de Prestação de Serviços detalhado e que especifique, com clareza, os termos e condições do trabalho que será realizado, é uma das melhores formas de garantir os direitos e deveres das partes envolvidas.


Um contrato de prestação de serviços permite:

  • Estabelecer uma relação profissional fiável entre o prestador do serviço e o cliente;

  • Delinear os termos, expetativas e serviços específicos do projeto;

  • Especificar a retribuição, os métodos e formas de pagamento;

  • Proteger ambas as partes envolvidas no projeto.



Fonte para definição de termos: [arts. 10.º a 12.º-A do Código do Trabalho, arts. 1152.º a 1156.º do Código Civil]



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