Contrato de Prestação de Serviços: o que é e as modalidades.
O Contrato de Trabalho e o Contrato de Prestação de Serviços são contratos diferentes. Importa saber o que são e o que os distingue.
CONTRATO DE TRABALHO
O Código do Trabalho define o Contrato de Trabalho como “aquele pelo qual uma pessoa se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob a autoridade destas”.
O Contrato de Trabalho formaliza o vínculo entre a entidade empregadora e o trabalhador, estipulando as condições sob as quais o mesmo vai desempenhar as suas funções.
O Contrato de Trabalho, permite a uma pessoa (o trabalhador), de forma livre e voluntária, mediante uma retribuição (salário), prestar a sua atividade, manual ou intelectual, a outra (o empregador), no âmbito da sua organização e sob autoridade desta.
Considera-se o trabalhador como “dependente”. É este contrato que formaliza a relação laboral e que estipula as suas especificações, como a categoria profissional, o salário, o horário e o local de trabalho e, caso se aplique, a duração prevista para o contrato.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O Contrato de Prestação de Serviços é “aquele em que uma das partes se obriga a proporcionar à outra, certo resultado do seu trabalho intelectual ou manual, com ou sem retribuição”.
Com um Contrato de Prestação de Serviços, o prestador de serviços é um trabalhador "independente", que não está sujeito à autoridade do empregador e define autonomamente os termos em que desenvolve a sua atividade.
O Contrato de Prestação de Serviços, pode apresentar diferentes modalidades:
Contrato de mandato: contrato pelo qual alguém se obriga a praticar um ou mais atos jurídicos por conta de outrem;
Contrato de depósito: contrato pelo qual alguém entrega a outrem uma coisa, móvel ou imóvel, para que a guarde, e a restitua quando for exigida;
Contrato de empreitada: contrato pelo qual alguém se obriga em relação a outrem a realizar certa obra/serviço, mediante um preço;
Contrato de avença e de agência: contrato no qual o agente se compromete a promover, por conta de outrem, a celebração de contratos, de forma autónoma e estável, mediante remuneração. O contrato de avença é um contrato de prestação de serviços realizado entre uma organização e um profissional liberal. Tem como “objeto prestações sucessivas no exercício de profissão liberal, apenas se podendo recorrer a este tipo de contrato quando não existam funcionários com as qualificações adequadas ao exercício das funções objeto da avença”.
Ter um Contrato de Prestação de Serviços detalhado e que especifique, com clareza, os termos e condições do trabalho que será realizado, é uma das melhores formas de garantir os direitos e deveres das partes envolvidas.
Um contrato de prestação de serviços permite:
Estabelecer uma relação profissional fiável entre o prestador do serviço e o cliente;
Delinear os termos, expetativas e serviços específicos do projeto;
Especificar a retribuição, os métodos e formas de pagamento;
Proteger ambas as partes envolvidas no projeto.
Fonte para definição de termos: [arts. 10.º a 12.º-A do Código do Trabalho, arts. 1152.º a 1156.º do Código Civil]
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