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Abrir nova atividade nas Finanças e trabalhar por conta própria


Se é trabalhador/a independente ou tem uma atividade extra como complemento ao seu trabalho por conta de outrem, tem de abrir atividade nas Finanças, entregando uma declaração de início de atividade.



Antes de começar a trabalhar numa nova atividade por conta própria, deve entregar a declaração de início de atividade na “Autoridade Tributária e Aduaneira” (AT), através da internet no Portal das Finanças ou nos balcões dos Serviços de Finanças ou Lojas de Cidadão.

Com a entrega da declaração de início de atividade, torna-se "coletado como trabalhador independente", ficando de imediato inscrito nas Finanças e na Segurança Social.

A Autoridade Tributária e Aduaneira cruza informações com a Segurança Social de forma permanente. Isso quer dizer que, quando abre atividade nas Finanças, a Segurança Social fica a saber. Isto, da mesma forma que é informada se encerrar atividade.

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Na declaração de início de atividade é obrigatório que indique alguns dados, tais como:
- o tipo de serviço que vai desenvolver referindo o respetivo código de Classificação das Atividades Económicas (CAE),
- a data prevista para o seu início,
- o montante que espera receber até ao final do ano e o IBAN.

A taxa de tributação aplicada aos seus rendimentos depende do CAE e do valor a auferir. São previstas, pela lei, taxas de tributação diferentes consoante as diversas profissões, por isso, a escolha correta deste código pode representar alguma poupança. 

A indicação do montante anual apurado permite a AT fazer o enquadramento dos rendimentos e definir o regime do IVA, ora no regime de isenção, ora no regime geral. Consulte as AT - tabelas - enquadramento dos rendimentos


O Portal das Finanças disponibiliza uma nova forma de declarar o início de atividade simplificada para contribuintes singulares e sem contabilidade organizada.

O contribuinte vai respondendo a perguntas sobre a sua situação para completar a declaração. O formulário interativo permite ainda a pesquisa de códigos CAE/CIRS e o cálculo do volume de negócios.

Após submeter a declaração, a plataforma identifica as principais obrigações fiscais do contribuinte.

Para mais informações sobre a nova ferramenta, consulte o vídeo explicativo.


Contabilidade simples ou organizada

A contabilidade simples acontece quando os profissionais tratam da sua própria burocracia fiscal. A contabilidade organizada, em que um Técnico Oficial de Contas (TOC) trata do cumprimento das obrigações fiscais do profissional, é obrigatória para profissionais que tenham um volume de negócios superior a 200 mil euros.






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