Antes de começar a trabalhar numa nova atividade por conta própria, deve entregar a declaração de início de atividade na “Autoridade Tributária e Aduaneira” (AT), através da internet no Portal das Finanças ou nos balcões dos Serviços de Finanças ou Lojas de Cidadão. Com a entrega da declaração de início de atividade, torna-se "coletado como trabalhador independente", ficando de imediato inscrito nas Finanças e na Segurança Social.
A Autoridade Tributária e Aduaneira cruza informações com a Segurança Social de forma permanente. Isso quer dizer que, quando abre atividade nas Finanças, a Segurança Social fica a saber. Isto da mesma forma que é informada se encerrar atividade.
Na declaração de início de atividade é obrigatório que indique alguns dados, tais como o tipo de serviço que vai desenvolver referindo o respetivo código de Classificação das Atividades Económicas (CAE), a data prevista para o seu início, o montante que espera receber até ao final do ano e o IBAN.
A taxa de tributação aplicada aos seus rendimentos depende do CAE e do valor a auferir. São previstas, pela lei, taxas de tributação diferentes consoante as diversas profissões, por isso, a escolha correta deste código pode representar alguma poupança.
IRS
De acordo com as normas legais, os trabalhadores independentes cujos rendimentos não superem os dez mil euros anuais estão isentos de fazer retenção na fonte - o que não significa, contudo, que estejam isentos de pagar IRS.
O que acontece é que estes profissionais podem receber o valor total declarado nos recibos, invocando a isenção de retenção ao abrigo do artigo 101.º-B do Código do IRS, mas vão pagar o respetivo IRS quando, no final do ano, fizerem a declaração anual de rendimentos. O único elemento de que beneficiam quando vão abrir atividade, e preveem rendimentos baixos, é o de dispensa de retenção na fonte. Não ficam isentos de pagar impostos como os outros contribuintes.
Recibos Verdes ou Ato Isolado
Os recibos – isolados ou não – existem para declarar rendimentos obtidos com atividade profissional independente.
Assim, os recibos verdes e os atos isolados servem propósitos distintos: o ato isolado serve para os cidadãos declararem rendimentos pontuais e esporádicos obtidos com a atividade independente, e os recibos verdes servem para declarar rendimentos habituais obtidos com o mesmo tipo de atividade exercida regularmente.
Ato Isolado
A entrega da declaração de início de atividade não é obrigatória quando se trate de um único serviço ou atividade esporádica. Nesta situação pode optar pelo ato isolado (também conhecido como ato único).
O ato isolado ou ato único, é uma fatura que serve como comprovativo de prestação de um serviço ou venda de uma mercadoria, de ocorrência única. Este é ideal para quem não está coletado como trabalhador independente e não pretende abrir atividade nas Finanças.
Para o ato isolado existem três tipos de documentos, que podem ser emitidos no Portal das Finanças:
Fatura: onde deve constar a identificação fiscal das partes intervenientes, a descrição da operação e o valor da mesma.
Recibo: é emitido com o pagamento da operação e comprova a quitação da fatura emitida.
Fatura-recibo: emitida quando existe coincidência entre a data da operação e do seu pagamento;
O Ato Isolado permite-lhe passar um único recibo sem ter de se declarar como trabalhador independente. No entanto, só é permitido um ato isolado por ano, de valor igual ou inferior a 25.000€. Assim, este documento vem substituir a necessidade de abrir atividade nas Finanças para poder passar um recibo verde.
Para efeitos de IRS, os rendimentos de um ato isolado enquadram-se na categoria B e, em regra, estão sujeitos a este imposto. Desta forma, devem ser declarados, no ano seguinte, na declaração Modelo 3.
Contabilidade simples ou organizada
A contabilidade simples acontece quando os profissionais tratam da sua própria burocracia fiscal. A contabilidade organizada, em que um Técnico Oficial de Contas (TOC) trata do cumprimento das obrigações fiscais do profissional, é obrigatória para profissionais que tenham um volume de negócios superior a 200 mil euros.