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Escolaridade mínima obrigatória: o que é e saiba qual é a sua



O Sistema Educativo em Portugal é regulado pelo Estado Português.

Atualmente em Portugal, a escolaridade é um dever para todos os alunos a partir dos 6 anos de idade, com o ingresso no 1º ano do ensino básico.


Quais os níveis de educação escolar em Portugal?
A educação escolar desenvolve-se em três níveis: 

  • Ensino Básico,
  • Ensino Secundário,
  • Ensino Superior.

👉O Ensino Básico é universal, obrigatório e gratuito e compreende três ciclos sequenciais:
  • 1º Ciclo: 1º, 2º, 3º e 4º Anos
  • 2º Ciclo: 5º e 6º Anos
  • 3º Ciclo: 7º, 8º e 9º Anos


👉O Ensino Secundário é obrigatório e gratuito e compreende um ciclo de três anos: 
  • 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade

👉O Ensino Superior é facultativo e oferece os seguintes graus:

  • Licenciatura
  • Mestrado
  • Doutoramento

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Escolaridade Obrigatória em Portugal


Atualmente, a escolaridade obrigatória vai até ao 12.º ano ou aos 18 anos de idade.

A educação pré-escolar é obrigatória a partir dos 5 anos.

Consideram-se em idade escolar as crianças e jovens com idades entre os 6 e os 18 anos, sendo também abrangidos os alunos necessitados de educação especial.

O regime da escolaridade obrigatória está consagrado na Lei nº 85/2009, de 27 de agosto e destina-se às crianças e jovens que se encontrem em idade escolar com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos, cessando tal obrigatoriedade apenas quando o aluno obtenha o diploma de curso conferente de nível secundário de educação (12º ano de escolaridade) ou, independentemente desse facto, quando perfaça 18 anos de idade.


Assim sendo, a escolaridade obrigatória termina quando o aluno obtém o diploma do nível secundário de educação,  ou  independentemente do ano que frequenta ou da obtenção ou não de diploma, no momento em que faz 18 anos de idade.


Escolaridade Mínima obrigatória

Para o exercício de funções num determinado posto de trabalho, poderá ser exigida a escolaridade mínima obrigatória.

A escolaridade mínima obrigatória de um individuo é aferida pela data de nascimento, e poderá ser o 4.º ano, o 6.º ano, o 9.º ano (ensino básico completo) ou o 12.º ano (ensino secundário completo).

Assim, as habilitações mínimas obrigatórias e o cumprimento do requisito de frequência da escolaridade obrigatória, variam consoante a data de nascimento de cada indivíduo ou a data de inscrição/matrícula no 1.º ano de escolaridade.



Qual é escolaridade mínima obrigatória de um individuo, de acordo com a sua idade?


(é aferida em função da data de nascimento do individuo)


- 4ª classe do ensino primário ou 4.º ano de escolaridade para os nascidos até 31/12/1966;

- 6.º ano de escolaridade ou "ciclo preparatório" para os nascidos a partir de 01/01/1967;

- 9.º ano de escolaridade para os nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/2002;

- 12.º ano de escolaridade para os abrangidos pelo âmbito da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto.




Legislação relativa:

i. O n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 538/79, de 31/12 (4 anos de escolaridade, para os nascidos até 31/12/1966).

ii. N.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 538/79, de 31/12, (6 anos de escolaridade, para os nascidos a partir de 01/01/1967 até 31/12/1980).

iii. N.º 1 do artigo 63.º, artigo 66.º e n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 46/86 de 14/10, (9.º ano de escolaridade, para os candidatos nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/2002).

iv. N.º 1 e 4 do artigo 2.º da Lei n.º 85/2009, de 27/08, (12.º ano de escolaridade).









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