Escolaridade mínima obrigatória: o que é e saiba qual é a sua 👉AQUI

O Sistema Educativo em Portugal é regulado pelo Estado Português.
Atualmente em Portugal, a escolaridade é um dever para todos os alunos a partir dos 6 anos de idade, com o ingresso no 1º ano do ensino básico.
- Ensino Básico,
- Ensino Secundário,
- Ensino Superior.
- 1º Ciclo: 1º, 2º, 3º e 4º Anos
- 2º Ciclo: 5º e 6º Anos
- 3º Ciclo: 7º, 8º e 9º Anos
- 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade
- Licenciatura
- Mestrado
- Doutoramento
A Educação pré-escolar
De acordo com a Lei Quadro, a educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita cooperação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário.
1 - A educação pré-escolar refere-se às crianças dos 3 anos até ao ingresso na escolaridade obrigatória e é ministrada em estabelecimentos de educação pré-escolar.
2 - A frequência da educação pré-escolar é facultativa, reconhecendo à família o primeiro papel na educação dos filhos, consagrando-se contudo, a sua universalidade para as crianças que perfazem 5 anos de idade.
Escolaridade Obrigatória - Escolaridade Mínima Obrigatória
Escolaridade obrigatória
A escolaridade obrigatória abrange os ensinos básico (1.º, 2.º e 3.º ciclos) e o ensino secundário, até ao 12.º ano.
O regime da escolaridade obrigatória está, consagrado na Lei nº 85/2009, de 27 de Agosto e destina-se às crianças e jovens que se encontrem em idade escolar com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos, cessando tal obrigatoriedade apenas quando o aluno obtenha o diploma de curso conferente de nível secundário de educação (12º ano de escolaridade) ou, independentemente desse facto, quando perfaça 18 anos de idade.
Assim sendo, a escolaridade obrigatória termina quando o aluno obtém o diploma do nível secundário de educação, ou independentemente do ano que frequenta ou da obtenção ou não de diploma, no momento em que faz 18 anos de idade.
Escolaridade MÍNIMA obrigatória
Pode ser exigida a escolaridade mínima obrigatória para o exercício de funções num determinado posto de trabalho.
A escolaridade mínima obrigatória poderá ser 4.º ano, 6.º ano, 9.º ano (ensino básico) ou 12.º ano (ensino secundário), consoante a data de nascimento do individuo.
As habilitações mínimas obrigatórias e o cumprimento do requisito de frequência da escolaridade obrigatória, variam consoante a data de nascimento de cada indivíduo ou a data de inscrição/matrícula no 1.º ano de escolaridade.
Qual é escolaridade mínima obrigatória, aferida em função da data de nascimento:
- 4.º ano de escolaridade para os nascidos até 31/12/1966;
- 6.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01/01/1967;
- 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01/01/1981;
- 12.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01/01/1995 (n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto).