Escolaridade mínima obrigatória: o que precisa de saber

O Sistema Educativo em Portugal é regulado pelo Estado Português.
Atualmente em Portugal, a escolaridade é um dever para todos os alunos a partir dos 6 anos de idade, com o ingresso no 1º ano do ensino básico.
A escolaridade obrigatória abrange os ensinos básico (1.º, 2.º e 3.º ciclos) e o ensino secundário, até ao 12.º ano.
O regime da escolaridade obrigatória está, consagrado na Lei nº 85/2009, de 27 de Agosto e destina-se às crianças e jovens que se encontrem em idade escolar com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos, cessando tal obrigatoriedade apenas quando o aluno obtenha o diploma de curso conferente de nível secundário de educação (12º ano de escolaridade) ou, independentemente desse facto, quando perfaça 18 anos de idade.
Assim sendo, a escolaridade obrigatória termina quando o aluno fizer 18 anos de idade ou quando obtém o 12º ano de escolaridade.
A Escolaridade MÍNIMA obrigatória
(obrigatória para o exercício de funções num determinado posto de trabalho)
A escolaridade mínima obrigatória poderá ser 4.º ano, 6.º ano, 9.º ano ou 12.º ano, consoante a data de nascimento do individuo.
As habilitações mínimas obrigatórias e o cumprimento do requisito de frequência da escolaridade obrigatória, variam consoante a data de nascimento de cada indivíduo ou a data de inscrição/matrícula no 1.º ano de escolaridade.
Escolaridade mínima obrigatória, aferida em função da data de nascimento:
- 4.º ano de escolaridade para os nascidos até 31/12/1966;
- 6.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01/01/1967;
- 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01/01/1981;
- 12.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01/01/1995 (n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto).
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