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A Escolaridade mínima é aferida pela data de nascimento: verifique qual é a sua




O Sistema Educativo em Portugal é regulado pelo Estado Português.

Em Portugal existe o regime da escolaridade obrigatória.

Atualmente, a escolaridade obrigatória destina-se à crianças e jovens em idade escolar entre os 6 e os 18 anos. A escolaridade obrigatória começa com o ingresso no 1.º ano do ensino básico e termina com a obtenção do diploma de curso conferente de nível secundário da educação (ou seja, com a conclusão do 12º ano) ou no momento em que o aluno faz 18 anos.

No âmbito da escolaridade obrigatória, o ensino é universal (abrangendo todos os alunos, incluindo os necessitados de educação especial) e gratuito (abrangendo propinas, taxas e emolumentos relacionados com a matrícula, frequência escolar e certificação do aproveitamento, e, em certos casos, apoios no âmbito da ação social escolar).


Quais os níveis de educação escolar em Portugal?
A educação escolar desenvolve-se em três níveis: 

  • Ensino Básico,
  • Ensino Secundário,
  • Ensino Superior.

👉O Ensino Básico é universal, obrigatório e gratuito e compreende três ciclos sequenciais:
  • 1º Ciclo: 1º, 2º, 3º e 4º Anos
  • 2º Ciclo: 5º e 6º Anos
  • 3º Ciclo: 7º, 8º e 9º Anos


👉O Ensino Secundário é obrigatório e gratuito e compreende um ciclo de três anos: 
  • 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade

👉O Ensino Superior é facultativo e oferece os seguintes graus:

  • Licenciatura
  • Mestrado
  • Doutoramento

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Escolaridade Obrigatória em Portugal


Atualmente, a escolaridade obrigatória abarca desde o 1º ano do ensino básico até ao 12.º ano do ensino secundário ou aos 18 anos de idade.

As crianças a partir dos 3 anos (feitos até 15 de setembro)  podem ser matriculadas na rede pública do ensino pré-escolar. 

No ano em que as crianças completam 6 anos, (feitos até 15 de setembro) ingressam no 1.º ano do ensino escolar básico.

Consideram-se em idade escolar as crianças e jovens com idades entre os 6 e os 18 anos, sendo também abrangidos os alunos necessitados de educação especial.

O regime da escolaridade obrigatória está consagrado na Lei nº 85/2009, de 27 de agosto e destina-se às crianças e jovens que se encontrem em idade escolar com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos, cessando tal obrigatoriedade apenas quando o aluno obtenha o diploma de curso conferente de nível secundário de educação (12º ano de escolaridade) ou, independentemente desse facto, quando perfaça 18 anos de idade.


Assim sendo, a escolaridade obrigatória termina quando o aluno obtém o diploma do nível secundário de educação,  ou  independentemente do ano que frequenta ou da obtenção ou não de diploma, no momento em que faz 18 anos de idade.


Escolaridade Mínima obrigatória

Para o exercício de funções num determinado posto de trabalho, poderá ser exigida a escolaridade mínima obrigatória.

A escolaridade mínima obrigatória de um individuo é aferida pela data de nascimento, e poderá ser o 4.º ano, o 6.º ano, o 9.º ano (ensino básico completo) ou o 12.º ano (ensino secundário completo).

Assim, as habilitações mínimas obrigatórias e o cumprimento do requisito de frequência da escolaridade obrigatória, variam consoante a data de nascimento de cada indivíduo ou a data de inscrição/matrícula no 1.º ano de escolaridade.



Qual é escolaridade mínima obrigatória de um individuo, de acordo com a sua idade?


(é aferida em função da data de nascimento do individuo)


- 4ª classe do ensino primário ou 4.º ano de escolaridade para os nascidos até 31 de dezembro de 1966;

- 6.º ano de escolaridade ou "ciclo preparatório" para os nascidos entre 01 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980;

- 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01 de janeiro de 1981;

- 12.º ano de escolaridade para os que no ano letivo 2009/2010 estiveram matriculados nos 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, estando sujeitos ao limite de escolaridade obrigatória até aos 18 anos (Lei n.º 85/2009) e para os nascidos a partir de 01 de janeiro de 1995.



Legislação relativa:

i. N.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 538/79, de 31/12 (4 anos de escolaridade, para os nascidos até 31/12/1966).

ii. N.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 538/79, de 31/12, (6 anos de escolaridade, para os nascidos a partir de 01/01/1967 até 31/12/1980).

iii. N.º 1 do artigo 63.º, artigo 66.º e n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 46/86 de 14/10, (9.º ano de escolaridade, para os candidatos nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/2002).

iv. N.º 1 e 4 do artigo 2.º da Lei n.º 85/2009, de 27/08, (12.º ano de escolaridade).









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