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Carreira de Assistente Operacional: o perfil, as funções e remuneração




A seguir identificamos as carreiras da função pública, entre as quais destacamos aqui, a carreira e categoria do Assistente Operacional.

As Carreiras Gerais da Função Pública

As carreiras dos trabalhadores em funções públicas são gerais ou especiais.

A generalidade dos órgãos ou serviços desenvolvem as suas atividades com recurso às competências dos postos de trabalho das carreiras gerais.

As três carreiras gerais da Função Pública, de acordo com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, são:

a) Técnico superior; 

b) Assistente técnico; 

c) Assistente operacional.


A carreira geral de Assistente Operacional tem três categorias:

a) Encarregado geral operacional,

b) Encarregado operacional

c) Assistente operacional.

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Os requisitos gerais do Trabalhador

Além de outros requisitos especiais que a lei preveja, a constituição do vínculo de emprego público depende da reunião, pelo trabalhador, dos seguintes requisitos gerais:

  • Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

  • 18 anos de idade completos;

  • Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

  • Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

  • Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


As habilitações do Assistente Operacional

O trabalhador para integrar a carreira e categoria de Assistente Operacional deve possuir a escolaridade mínima obrigatória (considerando a data de nascimento).

Escolaridade mínima obrigatória, aferida em função da data de nascimento:

- 4.º ano de escolaridade para os nascidos até 31/12/1966;

- 6.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01/01/1967;

- 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01/01/1981; 

- 12.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01/01/1995.


As funções do Assistente Operacional

Conforme referido n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP)

Ao assistente operacional, independentemente do tipo de instituição em que trabalhe, são atribuídas normalmente funções de:

  • Natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, obedecendo a diretivas específicas cujos graus de complexidade variam;

  • Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, as quais exigem normalmente algum esforço físico;

  • Responsabilidade pela guarda, uso e manutenção corretos por si ou por terceiro de equipamentos, podendo ter que efetuar exercícios de manutenção e reparação dos mesmos.


Remunerações

O Sistema Remuneratório da Administração Pública, define as remunerações de cada carreira e categoria profissional da Administração Pública. 

O Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2024 define a carreira geral de assistente operacional com 8 posições remuneratórias, começando com o valor de 821,83€.



Notas: 
p) Posição remuneratória; 
n) Nível remuneratório da tabela remuneratória única; 
r) Remuneração base;
RMMG - Rendimento mínimo mensal garantido

*Quadro extraído da Tabela Remuneratória Única do Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2024, atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro.





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