A carreira de Assistente Técnico: o perfil, as funções, a remuneração

A carreira de Assistente Técnico requer competências muito específicas e obedece a um processo rigoroso de seleção, à semelhança de outras carreiras da função pública.
O Assistente Técnico executa trabalhos de natureza técnica e administrativa nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços da Administração Pública. Tipicamente têm funções de secretariado, apoio administrativo ou atendimento ao público.
A seguir identificamos as carreiras gerais da função pública, entre as quais destacamos a carreira e categoria do Assistente Técnico.
As Carreiras Gerais na Administração Pública
Na Administração Pública existem muitas carreiras diferentes, entre as quais as gerais e as especiais.
Existem apenas três carreiras gerais, assim designadas por serem carreiras de que a generalidade dos empregadores públicos necessita para o desenvolvimento das respetivas atribuições.
As três carreiras gerais da Administração Pública, de acordo com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, são:
-Técnico superior;
- Assistente técnico;
- Assistente operacional.
A carreira de Assistente Técnico tem duas categorias:
a) Assistente técnico,
b) Coordenador Técnico (com funções de chefia).
Os requisitos gerais do Trabalhador
Além de outros requisitos especiais que a lei preveja, a constituição do vínculo de emprego público depende da reunião, pelo trabalhador, dos seguintes requisitos gerais:
Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
18 anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Para o ingresso na carreira e categoria de Assistente Técnico é exigido como requisitos habilitacionais o 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.
Podem, ainda, ser solicitadas competências específicas, nomeadamente conhecimentos de língua(s) estrangeira(s) ou domínio de tecnologias digitais de comunicação e ferramentas informáticas, entre outras.
Carreira e categoria Assistente Técnico
Conforme referido n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP)
Ao assistente técnico, independentemente do tipo de instituição em que trabalhe, são atribuídas normalmente funções de:
- natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
Exemplos de tarefas e funções: nomeadamente execução de tarefas de expediente, arquivo, secretariado e apoio administrativo, contabilidade e processamentos (pessoal, aprovisionamento e economato), apoio na execução.
Assim, o assistente técnico atua, em apoio a outros profissionais ou com autonomia, cumprindo funções de acordo com uma área específica – educativa, administrativa, jurídica, finanças, na saúde ou outras.
Remunerações
O Sistema Remuneratório da Administração Pública define as remunerações de cada carreira e categoria profissional da Administração Pública.
O Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2025 define a carreira geral de Assistente Técnico com 12 posições remuneratórias, começando em 979,05€. As últimas três posições desta categoria profissional são posições remuneratórias complementares.

