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Carreira de Assistente Técnico: o perfil, as funções, a remuneração




carreira de Assistente Técnico requer competências muito específicas e obedece a um processo rigoroso de seleção, à semelhança de outras carreiras da função pública. Este profissional exerce funções administrativas de acordo com a área de atuação.

A seguir identificamos as carreiras da função pública, entre as quais destacamos a carreira e categoria do Assistente Técnico.


As Carreiras Gerais da Função Pública

As carreiras dos trabalhadores em funções públicas são gerais ou especiais.

A generalidade dos órgãos ou serviços desenvolvem as suas atividades com recurso às competências dos postos de trabalho das carreiras gerais.


As três carreiras gerais da Função Pública, de acordo com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, são:

a) Técnico superior; 

b) Assistente técnico; 

c) Assistente operacional.


A carreira de Assistente Técnico tem duas categorias:

a) Coordenador Técnico; 

b) Assistente técnico; 

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Os requisitos gerais do Trabalhador

Além de outros requisitos especiais que a lei preveja, a constituição do vínculo de emprego público depende da reunião, pelo trabalhador, dos seguintes requisitos gerais:

  • Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

  • 18 anos de idade completos;

  • Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

  • Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

  • Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Os requisitos específicos do Assistente Técnico

O trabalhador para integrar a carreira e categoria de Assistente Técnico da função pública, deve possuir como requisitos mínimos o 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, sendo que nalguns casos são valorizadas qualificações superiores. 

Podem, ainda, ser solicitadas competências específicas, nomeadamente conhecimentos de língua(s) estrangeira(s) ou domínio de tecnologias digitais de comunicação e ferramentas informáticas, entre outras.


As funções do Assistente Técnico

Carreira e categoria Assistente Técnico

Conforme referido n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP)

Ao assistente técnico, independentemente do tipo de instituição em que trabalhe, são atribuídas normalmente funções de:

- natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

Exemplos de tarefas e funções: nomeadamente execução de tarefas de expediente, arquivo, secretariado e apoio administrativo, contabilidade e processamentos (pessoal, aprovisionamento e economato).

Assim, o assistente técnico atua, em apoio a outros profissionais ou com autonomia, cumprindo funções de acordo com uma área específica – educativa, administrativa, jurídica, finanças ou outras.


Remunerações

O Sistema Remuneratório da Administração Pública define as remunerações de cada carreira e categoria profissional da Administração Pública. 

O Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2024 define a carreira geral de Assistente Técnico com 12 posições remuneratórias, começando em 922,47€. As últimas três posições desta categoria profissional são posições remuneratórias complementares.




Notas: 
p) Posição remuneratória; 
n) Nível remuneratório da tabela remuneratória única; 
r) Remuneração base;

*Quadro extraído da Tabela Remuneratória Única do Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2024, atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro.






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