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A carreira do Técnico Superior: o perfil, as funções, a remuneração



carreira de Técnico Superior requer competências muito específicas e obedece a um processo rigoroso de seleção, à semelhança de outras carreiras da função pública. 


As Carreiras e Categorias na função pública

Os trabalhadores com vínculo de emprego público constituído por tempo indeterminado (contrato de trabalho em funções públicas e nomeação) exercem as suas funções integrados em carreiras

A carreira integra uma ou mais categorias a que corresponde um conteúdo funcional legalmente descrito.  As carreiras terão as categorias que as exigências funcionais impuserem. 

A categoria é a posição que os trabalhadores ocupam no âmbito de uma carreira, por referência à tabela remuneratória única. 

No caso de haver várias categorias, a cada uma deve corresponder uma especificidade funcional própria


A seguir identificamos as carreiras da função pública, entre as quais destacamos a carreira e categoria do Técnico Superior.


As Carreiras Gerais da Função Pública

As carreiras dos trabalhadores em funções públicas são gerais ou especiais.

A generalidade dos órgãos ou serviços desenvolvem as suas atividades com recurso às competências dos postos de trabalho das carreiras gerais.


As três carreiras gerais da Função Pública, de acordo com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014, artigo 17.º são:

a) Técnico superior; 

b) Assistente técnico; 

c) Assistente operacional.


A carreira de Técnico Superior tem uma categoria:

a) Técnico Superior.

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A Carreira do Técnico Superior

A carreira do Técnico Superior é:

  • Geral

  • unicategorial

  • grau 3 de complexidade funcional


Técnico Superior exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica de acordo com a área de atuação.



Os requisitos do Trabalhador em funções públicas

Requisitos Gerais:

Além de outros requisitos especiais que a lei preveja, a constituição do vínculo de emprego público depende da reunião, pelo trabalhador, dos seguintes requisitos gerais:

  • Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

  • 18 anos de idade completos;

  • Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

  • Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

  • Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.



Quanto ao nível habilitacional

Em função da titularidade do nível habilitacional exigido para integração em cada carreira, as carreiras gerais classificam-se em três graus de complexidade funcional:

  • Assistente operacional - Carreira de grau 1 - Quando se exija a titularidade da escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada

  • Assistente Técnico - Carreira de grau 2 - Quando se exija a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso equiparado

  • Técnico Superior - Carreira de grau 3 - Quando se exija a titularidade de licenciatura ou grau académico superior



Os requisitos específicos do Técnico Superior

O trabalhador para integrar a carreira e categoria de Técnico Superior da função pública, deve ser titular de licenciatura ou grau académico superior.

Podem, ainda, ser solicitadas competências específicas, nomeadamente conhecimentos de língua(s) estrangeira(s) ou domínio de tecnologias digitais de comunicação e ferramentas informáticas, entre outras.


As funções do Técnico Superior

Carreira e categoria Técnico Superior

Conforme referido n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP)

Ao técnico superior, independentemente do tipo de instituição em que trabalhe, são atribuídas normalmente as seguintes funções:

- Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;

- Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

- Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

- Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.


A Remuneração

O Sistema Remuneratório da Administração Pública, define as remunerações de cada carreira e categoria profissional da Administração Pública. 

O Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2024, define a carreira geral de Técnico Superior com 11 posições remuneratórias, começando em 1385,99€ (1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16).



Notas: 
p) Posição remuneratória; 
n) Nível remuneratório da tabela remuneratória única; 
r) Remuneração base;

*Quadro extraído da Tabela Remuneratória Única do Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2024, atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro.



A alteração de posicionamento remuneratório é a colocação do trabalhador num nível remuneratório superior àquele em que está, com o consequente aumento do vencimento. Em regra, a alteração do posicionamento remuneratório está dependente da avaliação de desempenho feita, no âmbito do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP).



+ ARTIGOS DE INTERESSE



Portaria n.º 256/2005, de 16 de março - Aprova a atualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF).



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