A carreira do Técnico Superior: o perfil, as funções, a remuneração

A carreira de Técnico Superior requer competências muito específicas e obedece a um processo rigoroso de seleção, à semelhança de outras carreiras da função pública.
Os técnicos superiores podem exercer várias profissões, tais como jurista, economista, psicólogo, gestor de recursos humanos ou financeiros, engenheiro, entre outras.
As suas funções incluem estudo, planeamento, programação, avaliação e outras atividades de apoio à decisão; elaboração de pareceres e projetos; e representação do órgão ou serviço.
As Carreiras e Categorias na Administração Pública
Os trabalhadores com vínculo de emprego público constituído (contrato de trabalho em funções públicas e nomeação) exercem as suas funções integrados em carreiras.
A carreira integra uma ou mais categorias a que corresponde um conteúdo funcional legalmente descrito. As carreiras terão as categorias que as exigências funcionais impuserem.
A categoria é a posição que os trabalhadores ocupam no âmbito de uma carreira, por referência à tabela remuneratória única.
No caso de haver várias categorias, a cada uma deve corresponder uma especificidade funcional própria
A seguir identificamos as carreiras da função pública, entre as quais destacamos a carreira e categoria do Técnico Superior.
As Carreiras Gerais da Administração Pública
Na Administração Pública existem muitas carreiras diferentes, entre as quais, as gerais e as especiais.
Existem apenas três carreiras gerais, assim designadas por serem carreiras de que a generalidade dos empregadores públicos necessita para o desenvolvimento das respetivas atribuições.
As três carreiras gerais da Função Pública, de acordo com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014, artigo 17.º são:
- Técnico superior;
- Assistente técnico;
- Assistente operacional.
A carreira de Técnico Superior tem uma categoria:
a) Técnico Superior.
A Carreira do Técnico Superior
A carreira do Técnico Superior é:
geral
unicategorial
grau 3 de complexidade funcional (licenciatura como requisito mínimo)
O Técnico Superior exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica de acordo com a área de atuação.
Os requisitos Gerais
(além de outros requisitos especiais que a lei preveja)
Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
18 anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Os requisitos específicos do Técnico Superior
Para o ingresso na carreira de Técnico Superior é exigido, em regra, o grau de licenciatura.
O ingresso na carreira de Técnico Superior faz-se na 1ª posição da estrutura remuneratória da carreira, para quem for licenciado, ou na 3ª posição, se o candidato tiver concluído doutoramento.
Podem, ainda, ser solicitadas competências específicas, nomeadamente conhecimentos de língua(s) estrangeira(s) ou domínio de tecnologias digitais de comunicação e ferramentas informáticas, entre outras.
Carreira e categoria Técnico Superior
Conforme referido n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP)
Ao técnico superior, independentemente do tipo de instituição em que trabalhe, são atribuídas normalmente as seguintes funções:
- Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
- Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
- Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
- Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
A Remuneração
O Sistema Remuneratório da Administração Pública, define as remunerações de cada carreira e categoria profissional da Administração Pública.
O Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2025, define a carreira geral de Técnico Superior com 11 posições remuneratórias, começando em 1442,57€ (1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16).

