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Covid-19. Apoio de 438,81 € >Trabalhadores sem proteção social



2021.01.01 - Formulários disponíveis na Segurança Social Direta de 1 a 10 de janeiro de 2021 para requerer o apoio referente ao mês de dezembro de 2020.


Os trabalhadores em situação de desproteção económica e social, sem condições de acesso às medidas relacionadas com a covid-19, já podem pedir à Segurança Social o novo apoio extraordinário de 438,81 euros (2020.09.08)
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O apoio corresponde ao valor mensal de um Indexante de Apoios Sociais (438,81 euros) e é atribuído entre julho e dezembro de 2020.
"Este apoio destina-se a trabalhadores em situação de desproteção económica e social e que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social, nem aos apoios sociais criados no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2", pode ler-se no site da Segurança Social Direta.
A Segurança Social indica que o prazo de entrega do pedido do Apoio Extraordinário de Proteção Social para Trabalhador (artigo 325.º-G da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho), referente ao mês de dezembro, decorre de 1 a 10 de janeiro de 2021

O Apoio Extraordinário de Proteção Social para Trabalhadores se solicitado este mês pela primeira vez, tem a duração de um mês e implica a obrigação contributiva durante o prazo de concessão do apoio e, pelo menos, durante 30 meses, findo esse prazo.  Os trabalhadores que pretendam requerer este apoio, devem ter atividade aberta como trabalhador Independente, na Autoridade Tributária. 

 

Estes apoios devem ser requeridos através da Segurança Social Direta, no menu Emprego Medidas de Apoio (COVID-19).



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