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Situação de CONTINGÊNCIA: as medidas a partir de 15 de setembro

 


Controlar a Pandemia - apresentação do Primeiro-Ministro na conferência de imprensa do Conselho de Ministros de 10 de setembro de 2020


Resumo das MEDIDAS para Portugal Continental:

1. Ajuntamentos limitados a 10 pessoas 

2. Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções) 

3. Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal 

4. Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo

5. Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições) 

6. Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública

7. Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro 

• Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária 

• Planos de contingência em todas as escolas 

• Distribuição de EPIs (Equipamento de proteção individual)

• Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos

8. Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo

9. Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares

10. Recintos desportivos continuam sem público


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Resumo das MEDIDAS para Áreas metropolitanas:

1. Equipas em espelho 

• Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial 

2. Desfasamento de horários obrigatório: 

• Horários diferenciados de entrada e saída 

• Horários diferenciados de pausas e refeições 

3. Redução de movimentos pendulares


Ver o documento apresentado pelo Primeiro-Ministro.


Alerta, contingência e calamidade - Veja aqui quais as diferenças entre estes estados?

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