Situação de CONTINGÊNCIA: as medidas a partir de 15 de setembro

Controlar a Pandemia - apresentação do Primeiro-Ministro na conferência de imprensa do Conselho de Ministros de 10 de setembro de 2020
Resumo das MEDIDAS para Portugal Continental:
1. Ajuntamentos limitados a 10 pessoas
2. Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções)
3. Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal
4. Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo
5. Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições)
6. Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública
7. Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro
• Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária
• Planos de contingência em todas as escolas
• Distribuição de EPIs (Equipamento de proteção individual)
• Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos
8. Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo
9. Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares
10. Recintos desportivos continuam sem público
Resumo das MEDIDAS para Áreas metropolitanas:
1. Equipas em espelho
• Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial
2. Desfasamento de horários obrigatório:
• Horários diferenciados de entrada e saída
• Horários diferenciados de pausas e refeições
3. Redução de movimentos pendulares
Ver o documento apresentado pelo Primeiro-Ministro.
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