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Alterações ao apoio extraordinário para a retoma da atividade

 



2020.10.08 - Foi aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros uma proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, que regula o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial.

Em comunicado oficial, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, descreve que, "esta alteração tem como objetivos reforçar os apoios à manutenção dos postos de trabalho nas empresas em maiores dificuldades; proteger os rendimentos dos trabalhadores, garantindo que quem for abrangido não receberá menos do que 88% da sua remuneração; e reforçar o apoio à formação, mais do que duplicando a bolsa para o trabalhador".


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As Principais alterações: 

Reforço do apoio para manutenção de emprego às empresas em maior dificuldade 

Ao abrigo desta alteração, as empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75% podem reduzir o Período Normal de Trabalho (PNT) até 100%. Ao trabalhador é sempre garantido o mínimo de 88% da retribuição. Nestas situações, a Segurança Social assegura o pagamento de 100% da compensação retributiva, mantendo-se o regime constante do DL 46- A/2020 quanto às contribuições sociais. 


Apoio à manutenção de emprego nas empresas com quebras de faturação entre 25% e 40% 

O apoio à retoma progressiva passa a abranger as empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 25%, permitindo a redução do PNT até 33%, revendo-se o conceito de crise empresarial. 


Aumento dos apoios à formação dos trabalhadores 

Procede-se a um aumento do valor da bolsa para o plano de formação previsto no diploma, passando de: 

• €66 para €132 para o empregador 

• €66 para €176 para o trabalhador.



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