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Candidaturas ao Incentivo ATIVAR.PT já arrancaram




A medida Incentivo ATIVAR.PT visa conceder um apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados.

As candidaturas à medida Incentivo ATIVAR.PT, que substitui o Contrato-Emprego, abriram esta quinta-feira, dia 8 de outubro. Esta nova medida, contempla um aumento do apoio a conceder às empresas que contratem desempregados inscritos nos centros de emprego do IEFP.

Ao abrigo do Incentivo ATIVAR.PT, está previsto um aumento de 33% no apoio a conceder às empresas que celebrem contratos de trabalho com desempregados inscritos no IEFP. A título de exemplo, o apoio base de 3.949 euros sobe para 5.266 euros nos contratos celebrados sem termo.

São incluídas majorações para desempregados de longa duração, inativos desencorajados, jovens até aos 29 anos e pessoas com 45 e mais anos, e também para cuidadores informais ou pessoas em situação de sem-abrigo.

A medida Incentivo ATIVAR.PT foi criada pela Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto no âmbito do ATIVAR.PT – Programa Reforçado de Apoios ao Emprego e à Formação Profissional, inscrito no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) com o objetivo de assegurar a manutenção do emprego e a retoma progressiva da atividade económica.
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A medida Incentivo ATIVAR.PT concretiza os objetivos da política de emprego, relativos ao apoio à contratação, definidos nos artigos 3.º e 9.º do Decreto -Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, e visa, nomeadamente, o seguinte: 

a) Prevenir e combater o desemprego; 

b) Fomentar e apoiar a criação líquida de postos de trabalho; 

c) Incentivar a inserção profissional de públicos com maior dificuldade de integração no mercado de trabalho; 

d) Promover a melhoria e a qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis; 

e) Fomentar a criação de postos de trabalho localizados em territórios do interior, de forma a reduzir as assimetrias regionais.


Assim, o período de candidatura de 2020 das entidades à medida de apoio "Incentivo ATIVAR.PT", decorrerá entre as 9h00 do dia 8 de outubro de 2020 e as 18h00 do dia 30 de dezembro de 2020.

A candidatura é feita na plataforma IEFPOnline.

Podem candidatar-se à medida de apoio, pessoas singulares ou coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.


Seleção de candidatos
As entidades quando apresentam a candidatura aos apoios da medida "Incentivo ATIVAR.PT" podem propor candidatos. A proposta de candidatos é facultativa. Para propor candidatos, deverá ser indicado o nome, a data de nascimento e o NIF.
Os candidatos devem ser desempregados inscritos nos serviços de emprego.
Os candidatos indicados pela entidade devem reunir os requisitos previstos na Portaria que regula a Medida. Caso seja apresentada candidatura para candidatos não elegíveis, a mesma será indeferida.
Caso a entidade não identifique nenhum candidato, o IEFP fará essa identificação, recorrendo às pessoas inscritas como desempregadas nos serviços de emprego.

Quem são os destinatários da medida? - clique aqui

Apoio financeiro concedido às entidades:

  • 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)*, no caso de contratos de trabalho sem termo

  • 4 vezes o valor do IAS, no caso de contratos de trabalho a termo certo

A estes valores podem acrescer majorações.
Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2020: € 438,81


Para obter mais informações consulte a Página - Apoios à contratação

Quem são os destinatários da medida? - clique aqui


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