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IEFP - Incentivo ATIVAR.PT - Destinatários



A medida Incentivo ATIVAR.PT consiste em um apoio financeiro concedido aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados.

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Quem são os Destinatários da medida Incentivo ATIVAR.PT?

Desempregados inscritos nos serviços de emprego numa das seguintes condições:

  • Há pelo menos 6 meses consecutivos (transitoriamente e até 31 de dezembro de 2021, este prazo reduz-se para 3 meses);
  • Há pelo menos 2 meses consecutivos quando se trate de pessoa:
    • Com idade igual ou inferior a 29 anos;
    • Com idade igual ou superior a 45 anos.
  • Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
    • beneficiário de prestação de desemprego;
    • beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
    • pessoa com deficiência e incapacidade;
    • pessoa que integre família monoparental;
    • pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
    • vítima de violência doméstica;
    • refugiado;
    • ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa;
    • toxicodependente em processo de recuperação;
    • pessoa que não tenha registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
    • pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
    • pessoa em situação de sem-abrigo;
    • pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
    • pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico, incluindo os projetos apresentados conjuntamente por entidades promotoras e centros de interface tecnológico.
  • Pertença a outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública, nomeadamente desempregado inscrito que seja membro do agregado familiar de destinatário apoiado na medida Emprego Interior MAIS — Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável (Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho).

Seleção de candidatos
As entidades quando apresentam a candidatura aos apoios da medida "Incentivo ATIVAR.PT" podem indicar o desempregado que pretendem contratar. A proposta de candidatos é facultativa. Para propor candidatos, deverá ser indicado o nome, a data de nascimento e o NIF.
Os candidatos devem ser desempregados inscritos nos serviços de emprego.
Os candidatos indicados pela entidade devem reunir os requisitos previstos na Portaria que regula a Medida. Caso seja apresentada candidatura para candidatos não elegíveis, a mesma será indeferida.
Caso a entidade não identifique nenhum candidato, o IEFP fará essa identificação, recorrendo às pessoas inscritas como desempregadas nos serviços de emprego.
A candidatura à medida Incentivo ATIVAR.PT é submetida no portal IEFPonline.

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