Publicidade

Candidaturas ao Incentivo ATIVAR.PT para apoio à contratação



30.09.2021 - A medida Incentivo ATIVAR.PT, gerida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), visa conceder um apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados.

A medida Incentivo ATIVAR.PT foi criada pela Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto no âmbito do ATIVAR.PT – Programa Reforçado de Apoios ao Emprego e à Formação Profissional, inscrito no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) com o objetivo de assegurar a manutenção do emprego e a retoma progressiva da atividade económica.

Em 2021, a medida Incentivo ATIVAR.PT, que substitui a medida Contrato-Emprego, têm dois períodos para a apresentação de candidaturas:

  • Primeiro Período: abertura a 15 de fevereiro e encerramento a 30 de junho de 2021
  • Segundo Período: abertura a 01 de outubro e encerramento a 30 de dezembro de 2021

PUB


Podem candidatar-se à medida de apoio, pessoas singulares ou coletivas de natureza privada, com ou sem fins lucrativos.


A candidatura é feita na plataforma IEFPOnline.


Assim, o 2º período de candidaturas de 2021 das entidades à medida de apoio "Incentivo ATIVAR.PT", decorrerá entre as 9h00 do dia 1 de outubro de 2021 e as 18h00 do dia 30 de dezembro de 2021.

Entidades candidatas: a candidatura é feita na plataforma IEFPOnline.

Podem candidatar-se à medida de apoio, pessoas singulares ou coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.


Seleção de candidatos (trabalhadores)
As entidades quando apresentam a candidatura aos apoios da medida "Incentivo ATIVAR.PT" podem indicar o desempregado que pretendem contratar. A proposta de candidatos é facultativa. Para propor candidatos, deverá ser indicado o nome, a data de nascimento e o NIF.
Os candidatos devem ser desempregados inscritos nos serviços de emprego.
Os candidatos indicados pela entidade devem reunir os requisitos previstos na Portaria que regula a Medida. Caso seja apresentada candidatura para candidatos não elegíveis, a mesma será indeferida.
Caso a entidade não identifique nenhum candidato, o IEFP fará essa identificação, recorrendo às pessoas inscritas como desempregadas nos serviços de emprego.

Quem são os destinatários da medida? - clique aqui

Apoio financeiro concedido às entidades:

  • 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)*, no caso de contratos de trabalho sem termo

  • 4 vezes o valor do IAS, no caso de contratos de trabalho a termo certo

A estes valores podem acrescer majorações.
Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2021: € 438,81

Para obter mais informações consulte a Página IEFP- Apoios à contratação

Quem são os destinatários da medida? - clique aqui


Acompanhe o Feed de Empregos no Facebook


Siga-nos 



Pub

EM DESTAQUE

Pub

OFERTAS DE EMPREGO

Pub

EMPREGO EM LOJAS, RETALHO E RESTAURAÇÃO

Pub

ESTÁGIOS

Pub

NOTÍCIAS


Vagas de auxiliares e técnicos para funções nas escolas e na área da educação