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Famílias poderão ter subsídio a fundo perdido para pagar rendas




2020.12.22. Foi aprovado, em Reunião de Conselho de Ministros, a prorrogação do regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda no mercado habitacional, no âmbito da pandemia Covid-19, prolongando o apoio para rendas vencidas a partir de 1 de abril de 2020 até 1 de julho de 2021. 

Atendendo à situação epidemiológica provocada pela doença COVID-19 e no âmbito das medidas extraordinárias, foi criado o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, aprovado pela Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril.


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O prolongamento do pagamento de empréstimos até 1 de julho e a possibilidade de comparticipação a fundo perdido das rendas para famílias com baixos rendimentos em 2021:

De acordo com a decisão tomada esta semana em Conselho de Ministros, “no que respeita ao arrendamento habitacional, procede-se à prorrogação do regime excecional para as situações de mora no pagamento de rendas, sendo criado um apoio a título de comparticipação financeira não reembolsável para os mutuários de empréstimos com baixos rendimentos, cuja taxa de esforço destinada ao pagamento da renda seja ou se torne superior a 35%”, pode ler-se no comunicado de 22 de dezembro.

No mesmo comunicado, o Governo justifica esta medida “perante o atual contexto económico e social e, em especial, considerando a duração e permanência do enquadramento pandémico, revela-se fundamental reforçar as medidas de salvaguarda de um direito fundamental como é o Direito à Habitação”. 

Para consultar mais informações aceda ao Portal da Habitação



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