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Independentes recebem apoio com base na declaração do último trimestre de 2020

 




Conforme comunicado do Instituto da Segurança Social de 21 de janeiro, o Apoio excecional à família poderá ser requerido a partir do dia 22 de janeiro.

Na sequência da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência, já a partir desta sexta-feira, dia 22, o Governo decidiu reativar a medida de apoio excecional à família.

Conforme pode ler-se no Decreto-Lei nº 8-B/2021, publicado hoje, 22 de janeiro, os pais que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável a filho ou dependente a cargo têm direito a receber um apoio correspondente a 2/3 da sua remuneração base.

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Este apoio abrange os trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores independentes e os trabalhadores do serviço doméstico.

Os trabalhadores independentes obrigados a ficarem em casa com os filhos por causa do encerramento das escolas vão receber o apoio calculado com base na declaração do último trimestre de 2020, correspondente a um terço do valor.

Para efeitos de cálculo é considerado "para os trabalhadores independentes, a base de incidência contributiva mensualizada referente ao quarto trimestre de 2020", refere o Decreto-Lei. O valor será de um mínimo de 438,81 euros, com um teto de 1097 euros, correspondendo a um terço do valor declarado no último trimestre do ano passado.

Os trabalhadores independentes devem solicitar este apoio no portal da Segurança Social Direta.


SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES LETIVAS

Conforme decidido no Conselho de Ministros de 21 de janeiro, em virtude da evolução da pandemia, as escolas devem suspender, a partir do dia 22 de janeiro, até ao dia 5 de fevereiro, as atividades letivas e educativas, desde a educação pré-escolar até ao ensino secundário. 

Assim sendo, a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) divulgou instruções e recomendações para este período de interrupção (abaixo divulgamos algumas):


1.      Rede de Escolas de Acolhimento: 

A rede de escolas de acolhimento retoma a sua atividade, estando abertas as escolas para a receção e acompanhamento dos filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhadores de serviços essenciais e servindo refeições a alunos beneficiários dos escalões A e B da ação social escolar, com o envolvimento das autarquias locais, a fim de garantir a disponibilização das refeições necessárias. 


2.      Proteção de Crianças e Jovens em Risco: 

As escolas de acolhimento estão disponíveis para receber, presencialmente, as crianças e jovens em risco sinalizados pelas CPCJ. 


3.      Apoio aos alunos com medidas adicionais: 

Sempre que necessário, são assegurados os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais, salvaguardando-se as orientações das autoridades de saúde.



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