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Requerimento do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores

O Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores foi criado com a publicação do Orçamento de Estado para 2021, com o objetivo de assegurar a continuidade dos rendimentos dos trabalhadores em situação de particular desproteção económica causada pela pandemia da doença COVID-19.


 

Sendo a situação de desproteção económica verificada através de condição de recursos, é imprescindível a atualização do seu agregado familiar e dos respetivos rendimentos junto da Segurança Social. 


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Conforme divulgado pelo Instituto da Segurança Social, para pedir este apoio, o trabalhador tem de aceder à Segurança Social Direta (SSD) e seguir os seguintes passos:

1. Atualizar o agregado familiar, através do menu Família deverá selecionar a opção “Agregados e Relações Familiares”.
 

Só é possível calcular a condição de recursos, caso o agregado familiar esteja validado.
 

Deve confirmar o agregado mesmo que não existam alterações ao agregado.
 

Deve confirmar mesmo quando o beneficiário é o único elemento do agregado.
 

Caso o agregado esteja atualizado ou caso pretenda retirar elementos do agregado, é necessário inserir a senha do seu agregado familiar.
 

Se tiver necessidade de registar um novo elemento no agregado, tem de aceder com o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e senha da SSD do novo elemento.
 

 

2. Atualizar os rendimentos de 2020 do agregado familiar, através do menu “Família”, deverá selecionar a opção “Rendimentos e Património”.
 

Devem ser registados todos os rendimentos de 2020 de cada elemento do agregado que não sejam do conhecimento da Segurança Social.
 

Cada elemento deve atualizar os seus rendimentos com o seu NISS e senha da SSD.
 

Só devem ser atualizados os rendimentos que não são do conhecimento da Segurança Social.
 

 

3. Atualizar os rendimentos referentes a 2019 de trabalho do próprio, não declarados à Segurança Social, através do menu “Família”, deverá selecionar a opção “Rendimentos e Património”.
 

É fundamental que sejam declarados à Segurança Social todos os rendimentos de trabalho que recebeu no ano de 2019.
 

 

Depois de atualizar os dados identificados nos pontos 1, 2 e 3 pode preencher e submeter o requerimento do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, através do Menu Emprego, deverá selecionar “Medidas Covid-19” (de 8 a 14 de fevereiro 2021).

 

Para mais informações sobre o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores - clique aqui. (informação atualizada em 27 de janeiro de 2021)

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