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Situação de EMERGÊNCIA: medidas extraordinárias de 15 a 30 de janeiro

 


2021.01.13 - O primeiro-ministro António Costa anunciou esta quarta-feira, à saída da reunião do Conselho de Ministros, que serão adotadas medidas de contigência da Covid-19 a partir de 15 de janeiro.

Estas medidas, esclareceu António Costa, decorrem da evolução da pandemia em Portugal, situação que o Primeiro-Ministro classificou como “perigosa”.

Estas medidas foram tomadas no quadro do estado de emergência aprovado na Assembleia da República e decretado pelo Presidente da República e será revisto dentro de 15 dias.


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Resumo das Medidas

Tendo por base a reavaliação da situação epidemiológica no país, o Governo determinou um conjunto de medidas extraordinárias que têm por objetivo limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública, assegurando as cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais, em todo o território nacional continental, no período entre as 00h00 do dia 15 de janeiro de 2021 e as 23h59 do dia 30 de janeiro:


Recolhimento Domiciliário

estabelece-se o dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, designadamente: aquisição de bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho, participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República, a frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, a prática de atividade física e desportiva ao ar livre, a fruição de momentos ao ar livre e o passeio dos animais de companhia, os quais devem ser de curta duração e ocorrer na zona de residência.


Teletrabalho: obrigatório.

prevê-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais.


Creches, Escolas e Universidades: Abertas, em regime presencial.


Serviços Públicos: atendimento mediante marcação prévia.

estabelece-se que os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto.


Consultórios, Dentistas e Farmácias: Abertos.


Cerimónias Religiosas: permitidas de acordo com as normas da DGS.


Comércio: Encerrado, salvo estabelecimentos autorizados.

ficam suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção daquelas que disponibilizem bens ou prestem serviços de primeira necessidade ou outros considerados essenciais.


Feiras e mercados:

permite-se o funcionamento de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares.


Mercearias e Supermercados: Abertos, com limitação limitada a 5 pessoas por 100m2.


Restaurantes, Bares e Cafés: Só funcionam em regime take-away ou entrega ao domicílio.


Estabelecimentos Culturais, lazer e termas: encerrados.


Desporto: 

  • Ginásios, pavilhões e outros recintos desportivos encerrados.

  • É permitido o exercício individual ao ar livre.

  • Seleções nacionais e 1ª divisão senior sem público.


Tribunais: abertos.


Eleições Presidenciais:

aplica-se o regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas.




Apoios e recursos:

- As empresas que encerrarem, podem recorrer ao regime de Layoff simplificado, para manter o pagamento das remunerações dos trabalhadores.


- Os setores do comércio e cultura podem aderir ao Programa de apoio "Apoiar" e o setor da restauração pode aderir ao Programa "Apoiar Restauração". Estes apoios destinam-se a micro e pequenas empresas com quebras de faturação que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária. Consultar mais informações em IAPMEI - Apoiar.pt





Neste momento, o território nacional está sob o estado de emergência definido pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021 de 6 de janeiro, que dura até às 23h59 do dia 15 de janeiro, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, provocada pela pandemia COVID-19. 

Através do Decreto nº 6-B/2021 do Presidente da República, publicado em 13 de janeiro, é renovada a declaração do estado de emergência. A renovação do estado de emergência tem a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 16 de janeiro de 2021 e cessando às 23h59 do dia 30 de janeiro de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.


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