Situação de EMERGÊNCIA: medidas extraordinárias de 15 a 30 de janeiro
2021.01.13 - O primeiro-ministro António Costa anunciou esta quarta-feira, à saída da reunião do Conselho de Ministros, que serão adotadas medidas de contigência da Covid-19 a partir de 15 de janeiro.
Estas medidas, esclareceu António Costa, decorrem da evolução da pandemia em Portugal, situação que o Primeiro-Ministro classificou como “perigosa”.
Estas medidas foram tomadas no quadro do estado de emergência aprovado na Assembleia da República e decretado pelo Presidente da República e será revisto dentro de 15 dias.
Recolhimento Domiciliário
estabelece-se o dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, designadamente: aquisição de bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho, participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República, a frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, a prática de atividade física e desportiva ao ar livre, a fruição de momentos ao ar livre e o passeio dos animais de companhia, os quais devem ser de curta duração e ocorrer na zona de residência.
Teletrabalho: obrigatório.
prevê-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais.
Creches, Escolas e Universidades: Abertas, em regime presencial.
Serviços Públicos: atendimento mediante marcação prévia.
estabelece-se que os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto.
Consultórios, Dentistas e Farmácias: Abertos.
Cerimónias Religiosas: permitidas de acordo com as normas da DGS.
Comércio: Encerrado, salvo estabelecimentos autorizados.
ficam suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção daquelas que disponibilizem bens ou prestem serviços de primeira necessidade ou outros considerados essenciais.
Feiras e mercados:
permite-se o funcionamento de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares.
Mercearias e Supermercados: Abertos, com limitação limitada a 5 pessoas por 100m2.
Restaurantes, Bares e Cafés: Só funcionam em regime take-away ou entrega ao domicílio.
Estabelecimentos Culturais, lazer e termas: encerrados.
Desporto:
Ginásios, pavilhões e outros recintos desportivos encerrados.
É permitido o exercício individual ao ar livre.
Seleções nacionais e 1ª divisão senior sem público.
Tribunais: abertos.
Eleições Presidenciais:
aplica-se o regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas.
- As empresas que encerrarem, podem recorrer ao regime de Layoff simplificado, para manter o pagamento das remunerações dos trabalhadores.
- Os setores do comércio e cultura podem aderir ao Programa de apoio "Apoiar" e o setor da restauração pode aderir ao Programa "Apoiar Restauração". Estes apoios destinam-se a micro e pequenas empresas com quebras de faturação que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária. Consultar mais informações em IAPMEI - Apoiar.pt
Neste momento, o território nacional está sob o estado de emergência definido pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021 de 6 de janeiro, que dura até às 23h59 do dia 15 de janeiro, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, provocada pela pandemia COVID-19.
Através do Decreto nº 6-B/2021 do Presidente da República, publicado em 13 de janeiro, é renovada a declaração do estado de emergência. A renovação do estado de emergência tem a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 16 de janeiro de 2021 e cessando às 23h59 do dia 30 de janeiro de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.
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