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Abertas as candidaturas ao apoio a fundo perdido para rendas comerciais

 O Programa APOIAR, que visa mitigar os impactos negativos sobre a atividade económica decorrentes das medidas de proteção da saúde pública associadas à pandemia COVID -19, promovendo o apoio à liquidez, à eficiência operacional, à manutenção de emprego e à saúde financeira de curto prazo das empresas, estrutura -se nas seguintes medidas: 


a) ‘APOIAR.PT’; 
b) ‘APOIAR RESTAURAÇÃO’; 
c) ‘APOIAR + SIMPLES’; 
d) ‘APOIAR RENDAS’.


Portaria n.º 15-B/2021 de 5 de janeiro, altera o Regulamento do Programa APOIAR cujo regulamento foi aprovado pela Portaria n.º 271 -A/2020, de 24 de novembro.

No âmbito do Programa APOIAR, foi criada uma nova medida designada «APOIAR RENDAS», a qual se destina ao pagamento de rendas não habitacionais devidas por empresas que atuem nos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID -19.

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São beneficiários no ‘APOIAR RENDAS’: 

a) As PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, nos termos da definição constante na alínea c) do artigo 2.º («PME», empresa que emprega menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros, nos termos da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio);

b) As empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica que, não sendo PME pelo facto de empregarem 250 pessoas ou mais, nos termos da definição constante na alínea c) do artigo 2.º, cumprem o critério de ter um volume de negócios anual, calculado de acordo com essa definição, não superior a 50 milhões de euros.


As empresas com quebra de faturação em 2020, por comparação com 2019, podem ter os apoios a fundo perdido para o pagamento de rendas durante 6 meses: 

• As empresas com quebra de faturação entre 25% e 40%, podem ter apoio de 30% do valor da renda, até 1200€ /mês (7200€)

• As empresas com quebra de faturação superior a 40%, podem ter apoio de 50% do valor da renda, até 2000€ /mês (12000€)

• O Pagamento será feito em duas tranches durante o primeiro semestre de 2021.


portugal2020.pt


Exemplo apresentado pelo Governo



As candidaturas são submetidas no portal https://balcao.portugal2020.pt/

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