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IEFP informa: desempregados devem manter procura ativa de emprego

Nos períodos em que está em vigor o dever de permanência no domicílio, a procura ativa de emprego que envolva deslocação presencial fica suspensa, devendo continuar a ser feita, sempre que possível, a distância.



O Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), informa em comunicado divulgado no seu site, que a procura ativa de emprego, bem como da sua demonstração perante o serviço público de emprego, é necessária para a manutenção das prestações de desemprego

Assim, o IEFP determina que sempre que possível, deve fazer a procura de emprego por meios digitais. Nos períodos em que está em vigor o dever de permanência no domicílio, a procura ativa de emprego que envolva deslocação presencial fica suspensa, devendo continuar a ser feita, sempre que possível, a distância (ex: candidaturas através de correio eletrónico).
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Caso tenha indicação para se apresentar numa empresa para responder a uma oferta de emprego, o que deve fazer?

Deve contactar a empresa e responder à oferta de emprego, normalmente, sob pena de poder ser penalizado nos termos da lei, uma vez que as empresas estão obrigadas a adotar as medidas, definidas pela Direção Geral de Saúde, para garantir o distanciamento social e minimizar o risco de contágio. 

A falta de comparência na empresa é considerada justificada, se estiver em isolamento profilático, pertencer a um dos grupos de risco legalmente definidos ou estiver a acompanhar filho, ou outro dependente a cargo, com deficiência ou doença crónica, que se encontre impossibilitado de assistir às atividades letivas, mediante declaração médica, a remeter ao serviço de emprego no prazo de 5 dias consecutivos a contar do dia imediato à falta.

As restantes faltas de comparência seguem o regime previsto na lei para essas eventualidades, conforme o Código do Trabalho, e devem ser justificadas no prazo de 5 dias consecutivos a contar do dia imediato à falta.


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