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AERT - Trabalhadores em situação de desemprego desde 2020

O Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, criado através do artigo 156º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro, constitui um apoio extraordinário que visa assegurar a continuidade dos rendimentos dos trabalhadores que perderam os rendimentos de trabalho e que não assegurem as condições necessárias de acesso às prestações sociais que protegem na eventualidade de desemprego, ou tendo acedido às mesmas, estas tenham terminado.

 

Os trabalhadores que se encontrem em situação de desemprego involuntário desde 2020, ou que tenham terminado prestações de desemprego em 2020, também podem aceder ao Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT), sem terem de ter atividade aberta como trabalhador independente.

 

Estão abrangidos os trabalhadores por conta de outrem, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico, os trabalhadores independentes economicamente dependentes e os membros de órgãos estatutários, desde que tenham, pelo menos, três meses de contribuições nos 12 meses imediatamente anteriores à situação de desemprego, nos termos da alínea b) do número 2 do artigo 156.º do Orçamento do Estado para 2021.


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O pedido referente ao mês de fevereiro deve ser feito até ao dia 15 de março na Segurança Social Direta.


O pedido referente ao mês de janeiro pode ser feito entre os dias 22 e 28 de março, igualmente através da Segurança Social Direta.

 

Sendo a situação de desproteção económica verificada através de condição de recursos, é imprescindível a atualização do seu agregado familiar e dos respetivos rendimentos junto da Segurança Social. 


Assim, para a avaliação da condição de recursos e atribuição do apoio é indispensável que faça, através da Segurança Social Direta:

  1. a atualização ou confirmação do seu agregado familiar (menu Família - opção “Agregados e Relações Familiares”)
  2. a declaração dos seus rendimentos e dos rendimentos de cada um dos elementos do seu agregado familiar (menu “Família” - opção “Rendimentos e Património”)

 

Depois de atualizar os dados pode preencher e submeter o requerimento do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, através do Menu Emprego, deverá selecionar “Medidas Covid-19”.


Consultar mais detalhes aqui.



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