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Abono de Família: pedido de reavaliação do escalão mais rápido e simples



O valor da prestação de abono de família é determinado em função do escalão de rendimentos, que varia conforme o rendimento de referência do agregado familiar e do ano a que os mesmos dizem respeito. 

Todos os anos, durante o mês de outubro, através da troca de informação entre os serviços da Segurança Social e da Administração Fiscal, é realizada oficiosamente a prova anual de rendimentos, que permite definir qual o escalão de rendimentos.

Sempre que verifique alteração dos rendimentos ou da composição do agregado familiar, que serviram de base ao apuramento do rendimento de referência para determinação do escalão de rendimentos, pode pedir a reavaliação do escalão.


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O Instituto da Segurança disponibiliza uma nova funcionalidade na Segurança Social Direta que permite pedir a reavaliação do escalão de rendimento do Abono de Família de forma mais simples e rápida, sem necessidade de deslocação aos serviços da Segurança Social.



Como pedir a reavaliação do escalão de rendimentos? 


Aceda à Segurança Social Direta (SSD) no menu Família » Abono de família e de pré-natal » Pedir e Consultar, selecionando a opção “Pedir reavaliação do abono de família”, e fazer o pedido, preenchendo os campos com a informação necessária para o efeito.


Este pedido é aplicável nas situações de diminuição de rendimentos do agregado familiar e só pode ser analisado caso tenham decorrido, no mínimo, 90 dias após a realização da prova anual de rendimentos ou da produção de efeitos de anterior pedido de reavaliação. 



 

Para apoio ao cidadão, o Instituto da Segurança Social recomenda que consulte com toda a atenção as condições de reavaliação do escalão de rendimento:



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