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Contrato sem termo: características, direitos e vantagens




Os contratos de trabalho não são todos iguais. As condições estipuladas podem variar consoante a empresa ou a natureza da atividade profissional que vai desempenhar.

Veja em que consiste um contrato de trabalho sem termo.

O que é um contrato de trabalho?

Conforme consta no artigo 11º do Código do Trabalho, um “contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob a autoridade destas.”

Este documento formaliza o vínculo entre a entidade empregadora e o trabalhador, estipulando as condições sob as quais o mesmo vai desempenhar as suas funções. Este contrato define o local de trabalho, o horário laboral, o direito a férias, a remuneração, bem como respetivos bónus e subsídios, entre outros direitos do trabalhador e condições para a execução da atividade profissional.

O contrato de trabalho tem de ser assinado por ambas as partes sendo que, a partir desse momento, o vínculo entre os intervenientes é obrigatoriamente regido nos termos neste descritos.

Os contratos de trabalho não são todos iguais. As condições estipuladas podem variar consoante a empresa ou a natureza da atividade profissional que vai desempenhar, pelo que é importante que conheça quais os tipos de contrato mais comuns.


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Contrato de trabalho sem termo

Ao contrário do contrato a termo (certo ou incerto), no contrato de trabalho sem termo, não é estipulado um prazo de duração do contrato, ou seja, este mantém-se até que as partes o queiram.

Este tipo de contrato traz mais segurança e estabilidade profissional pois permite ao trabalhador, maior confiança ao não ter que se preocupar com o fim do contrato. Geralmente, este contrato é muito usado pelas empresas que concorrem a incentivos à criação de emprego criados pelo Governo, pois para usufruir dos mesmo, normalmente é exigido que o contrato seja sem termo ou por tempo indeterminado.

O contrato de trabalho sem termo ou contrato de trabalho efetivo, celebra-se entre a entidade empregadora e o trabalhador sem duração prevista, de acordo com o artigo 147.º do Código de Trabalho. Este contrato efetivo não tem uma data de término estipulada. Não existe a necessidade de renovação, oferecendo, assim, uma maior estabilidade ao trabalhador.


A lei permite a contratação de trabalhadores sem termo nas seguintes situações:

  • término de um contrato com termo (que não pode ser renovado de outra forma);

  • contratação de cargos de elevada responsabilidade;

  • contratação de trabalhadores com competências específicas.


Também é considerado contrato sem termo sempre que:

  • o prazo de duração de um contrato de trabalho a termo seja ultrapassado;

  • o número de renovações de um contrato de trabalho a termo seja ultrapassado;

  • estejam em falta as informações obrigatórias de um contrato;

  • um trabalhador continue a trabalhar após data de caducidade de um contrato a termo incerto (ou 15 dias após a verificação do termo).


Elementos do Contrato de Trabalho sem Termo

O contrato de trabalho sem termo deve conter, de acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho, os seguintes elementos:

  • A identificação do trabalhador e da empresa;
  • O local de trabalho e horário de trabalho (diário e semanal);
  • A data de início do contrato;
  • Descrição da categoria e das funções a desempenhar;
  • Indicação dos prazos de período experimental;
  • O valor e a periodicidade da remuneração e outros prémios incluídos;
  • Prazos de aviso prévio em situação de rescisão de contrato.

Período Experimental

Durante o período experimental, tanto a entidade empregadora como o trabalhador podem rescindir o contrato, sem aviso prévio e sem que haja lugar a indeminização. Assim, num contrato sem termo, o período experimental tem a seguinte duração:

  • 60 dias para trabalhadores de empresas com menos de 20 funcionários;
  • 90 dias para trabalhadores de empresas com mais de 20 funcionários;
  • 180 dias para cargos de responsabilidade ou com funções de complexidade técnica;
  • 240 dias para quadros superiores ou posições de direção.

Nota: Estes períodos podem ser reduzidos, em caso de acordo entre entidade empregadora e trabalhador.


Rescisão do Contrato de Trabalho sem Termo pelo Empregador

Existem prazos para comunicação do desejo de rescindir contrato com trabalhador. O empregador deve comunicar, por escrito (art.º 400.º do Código do Trabalho), com a seguinte antecedência:

  • 7 dias - contrato Inferior a 6 meses;
  • 30 dias - contrato entre 6 meses e 2 anos;
  • 60 dias - contrato com mais de 2 anos.

Rescisão de contrato de trabalho pelo Trabalhador

É a situação em que o trabalhador faz cessar o seu contrato de trabalho mesmo que não haja justa causa. 

Prazos a cumprir no aviso prévio

A comunicação ao empregador deve ser feita por escrito (art.º 400.º do Código do Trabalho) com antecedência de:

  • 30 dias para contratos sem termo de duração até 2 anos;
  • 60 dias para contratos sem termo com mais de 2 anos de antiguidade;
  • 15 dias para contratos a termo com duração inferior a 6 meses;
  • 30 dias para contratos a termo com duração igual ou superior a 6 meses.



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