Pensão de invalidez: o que é? a quem se destina?
- O funcionamento físico, sensorial e mental
- O estado geral
- A idade
- As aptidões profissionais
- A capacidade de trabalho que ainda possui.
- Trabalhadores por conta de outrem (a contrato)
- Membros de Órgãos Estatutários (MOE’s) de pessoas coletivas (diretores, gerentes e administradores)
- Trabalhadores Independentes
- Beneficiários do Seguro Social Voluntário.
Quais as condições necessárias?
1. Ter uma incapacidade permanente para o trabalho
Ter uma incapacidade permanente para o trabalho (que não seja causada por uma doença profissional ou acidente de trabalho) nos seguintes casos:
- Invalidez relativa
- Invalidez absoluta
- Baixa por doença com duração superior a 1095 dias
2. Cumprir o prazo de garantia
O prazo de garantia é o período mínimo de trabalho com contribuições (descontos) para a Segurança. Social ou outro sistema de proteção social.
Qual o valor da pensão de invalidez?
O montante da pensão de invalidez é calculado com base na carreira contributiva e nas remunerações registadas em nome do beneficiário.
O valor da pensão relativamente aos beneficiários abrangidos pelo regime especial de Segurança Social das atividades agrícolas é de 256,67 €.
Montantes adicionais às pensões - Subsídios de férias e de Natal
Nos meses de julho e dezembro de cada ano, os pensionistas têm direito a receber, além da pensão mensal que lhes corresponda, um montante adicional de igual quantitativo.
Montantes mínimos
No caso da Pensão de invalidez relativa - o valor mínimo varia de acordo com a carreira contributiva do pensionista:
Escalões | Valor mínimo |
Menos de 15 anos | 291,48 € |
15 a 20 anos | 305,77 € |
21 a 30 anos | 337,41 € |
31 e mais anos | 421,75 € |
Estes valores mínimos aplicam-se, apenas, às pensões de invalidez relativa e às dos regimes especiais de invalidez.
No caso da Pensão de invalidez absoluta - o valor mínimo é igual ao da pensão de invalidez relativa e de velhice correspondente a uma carreira contributiva de 40 anos, ou seja 421,75€ em 2023.
Como requerer
A pensão de invalidez pode ser requerida no portal da Segurança Social Direta.
Nota: Se efetuar o pedido pela Segurança Social Direta, existe a possibilidade de solicitar, simultaneamente o pedido de complemento por dependência (nas situações em que se aplique) sendo que, nessa sequência, existirá apenas uma única junta médica. No momento da entrega do requerimento pela Segurança Social Direta, terá acesso a um conjunto de informações, nomeadamente as condições de acesso à pensão de invalidez. Após a submissão do pedido, terá acesso aos documentos que entregou e o sistema permite acompanhar o estado do pedido.
Caso prefira, poderá optar por requerer a pensão de invalidez nos serviços de atendimento da Segurança Social, entregando o formulário Mod. RP5072-DGSS, acompanhado dos documentos nele indicados.
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