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Período Experimental durante o Contrato de Trabalho

O período experimental corresponde ao tempo inicial de execução do contrato de trabalho, durante o qual o trabalhador e o empregador apreciam o interesse em continuar ou terminar.



📌 Direitos & Deveres

Período Experimental: o que deve saber

O período experimental corresponde ao tempo inicial de execução do contrato de trabalho, durante o qual o trabalhador e a entidade empregadora avaliam o interesse na manutenção da relação laboral.

Durante este período aplicam-se regras específicas previstas no Código do Trabalho, nomeadamente quanto à sua duração, à possibilidade de cessação do contrato e aos direitos e deveres de ambas as partes.

Neste artigo explicamos, de forma simples, as principais regras do período experimental.

Neste artigo fica a saber:

  • O que é o período experimental.
  • Qual a duração.
  • Se é sempre obrigatório.
  • Se conta para a antiguidade.
  • Em que situações o contrato pode terminar durante o período experimental.

O que é o período experimental?

O período experimental corresponde ao tempo inicial de execução do contrato de trabalho, durante o qual o trabalhador e a entidade empregadora podem avaliar se a relação laboral corresponde às expectativas de ambas as partes.

Embora o contrato produza efeitos desde o primeiro dia de trabalho, durante o período experimental aplicam-se regras específicas previstas no Código do Trabalho.

Qual a duração?

A duração do período experimental varia consoante o tipo de contrato de trabalho e, em alguns casos, as funções exercidas pelo trabalhador. A lei estabelece diferentes períodos experimentais, nomeadamente para contratos sem termo, contratos a termo e contratos em comissão de serviço.

Contrato de trabalho sem termo (por tempo indeterminado)

  • 90 dias – Generalidade dos trabalhadores.
  • 180 dias – Trabalhadores que exerçam cargos de complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade, funções de confiança, bem como trabalhadores à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração.
  • 240 dias – Trabalhadores que exerçam cargos de direção ou quadros superiores.

Contrato de trabalho a termo

  • 30 dias – Contratos com duração igual ou superior a seis meses.
  • 15 dias – Contratos a termo certo com duração inferior a seis meses ou contratos a termo incerto cuja duração previsível não ultrapasse esse limite.

Contrato em comissão de serviço

  • O período experimental apenas existe se estiver expressamente previsto no acordo, não podendo exceder 180 dias.

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O período experimental é sempre obrigatório?

Nem sempre. O Código do Trabalho prevê situações em que o período experimental pode ser reduzido ou excluído. Além disso, trabalhador e entidade empregadora podem acordar, por escrito, a sua redução ou exclusão, devendo esse acordo constar do contrato de trabalho ou de documento escrito.

Existem igualmente situações previstas na lei em que o tempo de trabalho anteriormente prestado pelo trabalhador pode relevar para reduzir ou excluir o período experimental.

O período experimental conta para a antiguidade?

Sim. O período experimental faz parte do contrato de trabalho e conta como tempo de serviço prestado.

Se o contrato se mantiver, esse período é considerado para efeitos de antiguidade do trabalhador.

O trabalhador pode cessar o contrato durante o período experimental?

Sim. O trabalhador pode denunciar o contrato durante o período experimental.

Dependendo da duração do período experimental e do tempo já decorrido, podem aplicar-se regras relativas ao aviso prévio.

A entidade empregadora pode fazer cessar o contrato durante o período experimental?

Sim. A entidade empregadora também pode fazer cessar o contrato durante o período experimental, observando as regras previstas no Código do Trabalho.

Legislação aplicável

As regras relativas ao período experimental encontram-se previstas nos artigos 111.º a 114.º do Código do Trabalho.

📌 Em resumo

  • O período experimental corresponde à fase inicial do contrato de trabalho.
  • A duração varia consoante o tipo de contrato e as situações previstas na lei.
  • O período experimental pode, em determinadas situações, ser reduzido ou excluído.
  • Conta como tempo de trabalho e para a antiguidade do trabalhador.
  • Durante este período existem regras específicas para a cessação do contrato.

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ℹ️ Nota

A informação apresentada neste artigo tem caráter meramente informativo e não dispensa a consulta da legislação em vigor nem substitui aconselhamento jurídico quando aplicável.


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