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Prestação Social Única - conheça os 13 apoios que serão integrados

27.07.2026 - Foi publicada em Diário da República a lei que autoriza o Governo a criar a Prestação Social Única (PSU), uma nova prestação social que pretende simplificar o sistema de apoios sociais através da integração de vários apoios atualmente existentes.


Prestação Social Única: publicada a lei que autoriza a sua criação

Foi publicada em Diário da República a lei que autoriza o Governo a criar a Prestação Social Única (PSU).

Segundo o Governo, esta nova prestação pretende simplificar o sistema de proteção social, reunindo vários apoios sociais numa única prestação.

Importa, no entanto, esclarecer que esta lei não cria ainda a Prestação Social Única. O diploma agora publicado apenas autoriza o Governo a aprovar o respetivo decreto-lei, onde serão definidas as regras de acesso, as condições de atribuição e a data de entrada em vigor.

O que é a Prestação Social Única?

A Prestação Social Única tem como objetivo simplificar o acesso aos apoios sociais, agregando várias prestações atualmente existentes num único apoio social.

Segundo o Governo, esta medida pretende reduzir a burocracia, facilitar o acesso às prestações sociais e tornar o sistema mais simples e eficiente.

Quais são as prestações sociais que serão integradas?

A futura Prestação Social Única irá integrar as seguintes prestações sociais:

  • Rendimento Social de Inserção (RSI);
  • Subsídio Social Parental Inicial;
  • Subsídio Social por Risco Clínico durante a Gravidez;
  • Subsídio Social por Interrupção da Gravidez;
  • Subsídio Social por Riscos Específicos;
  • Subsídio Social por Adoção;
  • Subsídio Social por necessidade de deslocação a unidade hospitalar fora da ilha de residência para realização do parto e acompanhamento;
  • Pensão Social de Velhice;
  • Pensão Social do Regime Especial de Proteção na Invalidez;
  • Complemento Extraordinário de Solidariedade;
  • Pensão de Viuvez;
  • Pensão de Orfandade;
  • Subsídio Social de Desemprego.

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A Prestação Social Única já está em vigor?

Não. A lei agora publicada apenas autoriza o Governo a criar a Prestação Social Única.

As regras de acesso, os beneficiários abrangidos, o valor da prestação e a data de entrada em vigor serão definidos posteriormente através de um decreto-lei.

📌 Em resumo

  • Em 27 de julho 2026 foi publicada a Lei nº 36/2026 que autoriza a criação da Prestação Social Única.
  • A futura prestação irá integrar 13 apoios sociais.
  • O objetivo é simplificar o sistema de proteção social.
  • A Prestação Social Única ainda não está em vigor.
  • As regras de atribuição serão definidas posteriormente pelo Governo.

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ℹ️ Nota

A informação apresentada neste artigo baseia-se na lei publicada em Diário da República em 27 de julho de 2026  que autoriza o Governo a criar a Prestação Social Única. As condições de acesso, os beneficiários abrangidos e a data de entrada em vigor serão definidos posteriormente em decreto-lei.



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