Prestação Social Única - conheça os 13 apoios que serão integrados
27.07.2026 - Foi publicada em Diário da República a lei que autoriza o Governo a criar a Prestação Social Única (PSU), uma nova prestação social que pretende simplificar o sistema de apoios sociais através da integração de vários apoios atualmente existentes.
Prestação Social Única: publicada a lei que autoriza a sua criação
Foi publicada em Diário da República a lei que autoriza o Governo a criar a Prestação Social Única (PSU).
Segundo o Governo, esta nova prestação pretende simplificar o sistema de proteção social, reunindo vários apoios sociais numa única prestação.
Importa, no entanto, esclarecer que esta lei não cria ainda a Prestação Social Única. O diploma agora publicado apenas autoriza o Governo a aprovar o respetivo decreto-lei, onde serão definidas as regras de acesso, as condições de atribuição e a data de entrada em vigor.
O que é a Prestação Social Única?
A Prestação Social Única tem como objetivo simplificar o acesso aos apoios sociais, agregando várias prestações atualmente existentes num único apoio social.
Segundo o Governo, esta medida pretende reduzir a burocracia, facilitar o acesso às prestações sociais e tornar o sistema mais simples e eficiente.
Quais são as prestações sociais que serão integradas?
A futura Prestação Social Única irá integrar as seguintes prestações sociais:
- Rendimento Social de Inserção (RSI);
- Subsídio Social Parental Inicial;
- Subsídio Social por Risco Clínico durante a Gravidez;
- Subsídio Social por Interrupção da Gravidez;
- Subsídio Social por Riscos Específicos;
- Subsídio Social por Adoção;
- Subsídio Social por necessidade de deslocação a unidade hospitalar fora da ilha de residência para realização do parto e acompanhamento;
- Pensão Social de Velhice;
- Pensão Social do Regime Especial de Proteção na Invalidez;
- Complemento Extraordinário de Solidariedade;
- Pensão de Viuvez;
- Pensão de Orfandade;
- Subsídio Social de Desemprego.
A Prestação Social Única já está em vigor?
Não. A lei agora publicada apenas autoriza o Governo a criar a Prestação Social Única.
As regras de acesso, os beneficiários abrangidos, o valor da prestação e a data de entrada em vigor serão definidos posteriormente através de um decreto-lei.
📌 Em resumo
- Em 27 de julho 2026 foi publicada a Lei nº 36/2026 que autoriza a criação da Prestação Social Única.
- A futura prestação irá integrar 13 apoios sociais.
- O objetivo é simplificar o sistema de proteção social.
- A Prestação Social Única ainda não está em vigor.
- As regras de atribuição serão definidas posteriormente pelo Governo.
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ℹ️ Nota
A informação apresentada neste artigo baseia-se na lei publicada em Diário da República em 27 de julho de 2026 que autoriza o Governo a criar a Prestação Social Única. As condições de acesso, os beneficiários abrangidos e a data de entrada em vigor serão definidos posteriormente em decreto-lei.

