As funções do Assistente Operacional (área de Ação Educativa)
No processo de construção de uma escola de qualidade, todos os profissionais da educação desempenham um papel relevante. Além dos docentes, a escola integra um conjunto diversificado e relevante de outros profissionais não docentes, cuja ação é essencial na organização e funcionamento dos estabelecimentos de ensino e no processo educativo.
A seguir identificamos as carreiras da função pública, entre as quais destacamos a Carreira do Assistente Operacional.
As Carreiras Gerais da Função Pública
As carreiras dos trabalhadores em funções públicas são gerais ou especiais.
A generalidade dos órgãos ou serviços desenvolvem as suas atividades com recurso às competências dos postos de trabalho das carreiras gerais.
As três carreiras gerais da Função Pública, de acordo com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014, artigo 17.º são:
a) Técnico superior;
b) Assistente técnico;
c) Assistente operacional.
Os Requisitos Gerais do Trabalhador em funções públicas
Além de outros requisitos especiais que a lei preveja, a constituição do vínculo de emprego público depende da reunião, pelo trabalhador, dos seguintes requisitos gerais:
Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
18 anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
As Habilitações do Assistente Operacional
O trabalhador para integrar a carreira de Assistente Operacional deve possuir a escolaridade mínima obrigatória (considerando a data de nascimento).
As Funções do Assistente Operacional - área geral
Conforme referido n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP)
Ao assistente operacional, independentemente do tipo de instituição em que trabalhe, são atribuídas normalmente funções de:
Natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, obedecendo a diretivas específicas cujos graus de complexidade variam;
Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, as quais exigem normalmente algum esforço físico;
Responsabilidade pela guarda, uso e manutenção corretos por si ou por terceiro de equipamentos, podendo ter que efetuar exercícios de manutenção e reparação dos mesmos.
O Assistente Operacional - área de Ação Educativa
Os assistentes operacionais da área de ação educativa, são profissionais que desempenham funções em diferentes contextos educativos, tais como: creches, estabelecimentos de educação de infância e escolas do ensino básico e/ou secundário.
As Funções do Assistente Operacional - área de Ação Educativa
O Perfil de competências comporta um conjunto de tarefas em contexto escolar:
1. Atendimento e encaminhamento de alunos e encarregados de educação e controlo de entradas e saídas da escola;
2. Apoio e assistência de primeiros socorros;
3. Coadjuvar os docentes no acompanhamento das crianças e jovens, com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
4. Assegurar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático;
5. Atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitórios, bar e bibliotecas escolares;
6. Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola.
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