Requerimento Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores: Prazo alargado até 19 de fevereiro
2021.02.12 - Prazo alargado até 19 de fevereiro. Tendo em conta que o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores se encontra no primeiro mês de implementação, foi prolongado até ao dia 19 de fevereiro o prazo para apresentar o requerimento a este apoio.
2021.02.02 - O Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, criado através do artigo 156º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro, constitui um apoio extraordinário que visa assegurar a continuidade dos rendimentos dos trabalhadores que perderam os rendimentos de trabalho e que não assegurem as condições necessárias de acesso às prestações sociais que protegem na eventualidade de desemprego, ou tendo acedido às mesmas, estas tenham terminado.
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São abrangidos por este apoio extraordinário:
- trabalhadores independentes,
- trabalhadores do serviço doméstico,
- membros de órgãos estatutários,
- empresários em nome individual,
- trabalhadores por conta de outrem.
Sendo a situação de desproteção económica verificada através de condição de recursos, é imprescindível a atualização do seu agregado familiar e dos respetivos rendimentos junto da Segurança Social.
Assim, para a avaliação da condição de recursos e atribuição do apoio é indispensável que faça, através da Segurança Social Direta:
- a atualização ou confirmação do seu agregado familiar (menu Família - opção “Agregados e Relações Familiares”)
- a declaração dos seus rendimentos e dos rendimentos de cada um dos elementos do seu agregado familiar (menu “Família” - opção “Rendimentos e Património”)
Depois de atualizar os dados pode preencher e submeter o requerimento do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, através do Menu Emprego, deverá selecionar “Medidas Covid-19”.
Disponível na SS Direta entre 8 e 14 de fevereiro. * prazo alargado até 19 de fevereiro (conforme comunicado da Segurança Social)