Requerimento Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores: Prazo alargado até 19 de fevereiro
2021.02.12 - Prazo alargado até 19 de fevereiro. Tendo em conta que o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores se encontra no primeiro mês de implementação, foi prolongado até ao dia 19 de fevereiro o prazo para apresentar o requerimento a este apoio.
2021.02.02 - O Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, criado através do artigo 156º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro, constitui um apoio extraordinário que visa assegurar a continuidade dos rendimentos dos trabalhadores que perderam os rendimentos de trabalho e que não assegurem as condições necessárias de acesso às prestações sociais que protegem na eventualidade de desemprego, ou tendo acedido às mesmas, estas tenham terminado.
São abrangidos por este apoio extraordinário:
- trabalhadores independentes,
- trabalhadores do serviço doméstico,
- membros de órgãos estatutários,
- empresários em nome individual,
- trabalhadores por conta de outrem.
Sendo a situação de desproteção económica verificada através de condição de recursos, é imprescindível a atualização do seu agregado familiar e dos respetivos rendimentos junto da Segurança Social.
Assim, para a avaliação da condição de recursos e atribuição do apoio é indispensável que faça, através da Segurança Social Direta:
- a atualização ou confirmação do seu agregado familiar (menu Família - opção “Agregados e Relações Familiares”)
- a declaração dos seus rendimentos e dos rendimentos de cada um dos elementos do seu agregado familiar (menu “Família” - opção “Rendimentos e Património”)
Depois de atualizar os dados pode preencher e submeter o requerimento do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, através do Menu Emprego, deverá selecionar “Medidas Covid-19”.
Disponível na SS Direta entre 8 e 14 de fevereiro. * prazo alargado até 19 de fevereiro (conforme comunicado da Segurança Social)