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Posso deslocar-me para outro país à procura de emprego, e continuar a receber o subsídio de desemprego?




Se está na condição de desempregado e a receber prestações sociais de desemprego, e está a pensar viajar para outro país, seja por motivos pessoais ou profissionais, saiba que deve ter cuidado, pois pode "perder as prestações de desemprego". 

Tenha atenção, verifique o que precisa de fazer junto dos Serviços de Emprego e da Segurança Social, pois existem regras e condições estritas a considerar para manter o direito às prestações de desemprego.


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Estou a receber prestações de desemprego em Portugal, posso deslocar-me para outro país à procura de emprego e continuar a receber as prestações?

Sim, pode deslocar-se para outro país da UE, Islândia, Listenstaina, Noruega ou Suíça, à procura de emprego e continuar a receber as prestações de desemprego, desde que:

  • Esteja inscrito como candidato a emprego no centro de emprego há, pelo menos, 4 semanas após a data do desemprego.

  • A deslocação tenha o período de 3 meses, o qual pode ser alargado até ao máximo de 6 meses, a pedido do interessado.

Para garantir o pagamento de todas as prestações de desemprego, deve requerer a prorrogação do prazo antes de decorridos os primeiros 3 meses.

Antes de se deslocar, deve:

  • Informar os Serviços de Emprego onde está inscrito da sua deslocação

  • Solicitar aos Serviços de Segurança Social:

    • Documento Portátil U2 - Manutenção do direito às prestações de desemprego

    • Documento Portátil U1 - Períodos a ter em conta para a concessão de prestações de desemprego em eventual situação de desemprego no país para onde se desloque.

    • Cartão Europeu de Seguro de Doença

Ao chegar ao outro país, no prazo de 7 dias, deve:

  • Inscrever-se como candidato a emprego no Centro de Emprego da área da residência, apresentando o Documento Portátil U2

  • Informar-se sobre os deveres a cumprir relativamente às medidas de controlo.

Se regressar antes do fim do período concedido para se ausentar do país, deve dirigir-se:

  • Aos Serviços de Emprego da sua área de residência e reinscrever-se como candidato a emprego

  • Aos serviços da Segurança Social e apresentar a declaração de inscrição no Serviço de Emprego

Se regressar após aquele período e não provar que esteve a trabalhar perde o direito às prestações de desemprego a que ainda teria direito.

No caso de se deslocar para países fora da UE à procura de emprego, já não pode continuar a receber as prestações de desemprego, no período de deslocação.


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